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Processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado a empreendimentos, planos ou projetos em saneamento básico, regulamentado pela Instrução Normativa nº 30/2022 e pela Instrução Normativa MCidades nº 39/2012.
Mais informações disponíveis na página do Ministério das Cidades.
Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Governos dos Estados e do Distrito Federal, Prefeituras Municipais e Consórcios Públicos, observadas as regras constantes nos regulamentos.
Atender aos requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 30/2022 e pela Instrução Normativa MCidades nº 39/2012.
Mais informações disponíveis na página do Ministério.
Cadastramento das propostas pelos proponentes, por meio de cartas-consulta, em site específico do Ministério, anexando documentação institucional e técnica.
Canais de prestação
Poderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.publico@mdr.gov.br
Documentação
A documentação necessária encontra-se listada na IN nº 30/2022.
Tempo de duração da etapa
Enquadramento das propostas pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA). O prazo é de até 60 dias contados a partir da data de cadastramento. Este prazo pode ser prorrogado, conforme necessidade da SNSA (item 7.5 da IN nº 30/2022)
Canais de prestação
Documentação
A documentação necessária encontra-se listada na IN nº 30/2022.
Tempo de duração da etapa
Validação das propostas pelo agente financeiro. O prazo é de até 90 dias, prorrogável, mediante apresentação de solicitação e justificativa pelo agente financeiro e apreciação pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (item 8.4 da IN nº 30/2022).
Canais de prestação
Poderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.publico@mdr.gov.br
Documentação
A documentação necessária encontra-se listada na IN nº 30/2022.
Tempo de duração da etapa
Caso necessário, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental irá hierarquizar as propostas após a etapa de validação. Após seleção, o proponente poderá contratar operação de crédito junto ao agente financeiro escolhido.
Canais de prestação
Acesse o site. O Ministério das Cidades publicará no Diário Oficial da União a relação dos empreendimentos selecionados.
Poderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.publico@mdr.gov.br.
Tempo de duração da etapa
As regras gerais e procedimentos aplicáveis à Seleção Contínua - Mutuários Públicos encontram-se regulamentados na Instrução Normativa 30/2022. A regulamentação definiu prazos para o enquadramento e validação das propostas, além de até 360 dias para a contratação, podendo ser prorrogado, por até 180 dias, pela SNSA.
Poderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.publico@mdr.gov.br.
Clique aqui e veja as legislações e manuais.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
SELESAN - Sistema de recebimento de propostas para empreendimentos de saneamento básico do Setor Público - Ministério do Desenvolvimento Regional. O Ministério do Desenvolvimento Regional, a fim de cumprir sua missão institucional, busca promover a melhoria do saneamento básico do país por meio de diversas ações, entre elas, a de possibilitar o acesso a recursos para a realização de empreendimentos que visem trazer benefício imediato à população. Para que isso seja possível, o Ministério do Desenvolvimento Regional desenvolveu o SELESAN, sistema elaborado para o apoio à realização de processo seletivo em saneamento básico, voltado a entes públicos e prestadores públicos de saneamento, através do recebimento de propostas que visam a obtenção de crédito para sua implementação.
Instrução Normativa MDR 30/2022, de 01/09/2022.
Regulamenta, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, o processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Os dados pessoais do usuário (Nome completo, Número de telefone, Endereço de e-mail, Número de inscrição no CPF e Cargo) poderão ser compartilhados com o Agente financeiro (Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul) indicado pelo titular para avaliação da proposta de financiamento de empreendimento de saneamento básico.
O SELESAN não realiza transferência de dados internacionalmente.