O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado a empreendimentos, planos ou projetos em saneamento básico, regulamentado pela Instrução Normativa nº 30/2022 e pela Instrução Normativa MCidades nº 39/2012.
Mais informações disponíveis na página do Ministério das Cidades.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Governos dos Estados e do Distrito Federal, Prefeituras Municipais e Consórcios Públicos, observadas as regras constantes nos regulamentos.
Atender aos requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 30/2022 e pela Instrução Normativa MCidades nº 39/2012.
Mais informações disponíveis na página do Ministério.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar as propostas
Cadastramento das propostas pelos proponentes, por meio de cartas-consulta, em site específico do Ministério, anexando documentação institucional e técnica.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPoderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.publico@mdr.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária encontra-se listada na IN nº 30/2022.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar enquadramento da proposta
Enquadramento das propostas pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA). O prazo é de até 60 dias contados a partir da data de cadastramento. Este prazo pode ser prorrogado, conforme necessidade da SNSA (item 7.5 da IN nº 30/2022)
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária encontra-se listada na IN nº 30/2022.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar validação da proposta pelo Agente Financeiro
Validação das propostas pelo agente financeiro. O prazo é de até 90 dias, prorrogável, mediante apresentação de solicitação e justificativa pelo agente financeiro e apreciação pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (item 8.4 da IN nº 30/2022).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPoderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.publico@mdr.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária encontra-se listada na IN nº 30/2022.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar hierarquização pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, caso necessário, e seleção das propostas pelo Ministério das Cidades.
Caso necessário, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental irá hierarquizar as propostas após a etapa de validação. Após seleção, o proponente poderá contratar operação de crédito junto ao agente financeiro escolhido.
Canais de prestação
Web :Acesse o site. O Ministério das Cidades publicará no Diário Oficial da União a relação dos empreendimentos selecionados.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPoderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.publico@mdr.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s)
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Cadastrar as propostas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoAs regras gerais e procedimentos aplicáveis à Seleção Contínua - Mutuários Públicos encontram-se regulamentados na Instrução Normativa 30/2022. A regulamentação definiu prazos para o enquadramento e validação das propostas, além de até 360 dias para a contratação, podendo ser prorrogado, por até 180 dias, pela SNSA.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPoderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.publico@mdr.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Clique aqui e veja as legislações e manuais.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de telefone
- Endereço de e-mail
- Número de inscrição no CPF
- Cargo
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoSELESAN - Sistema de recebimento de propostas para empreendimentos de saneamento básico do Setor Público - Ministério do Desenvolvimento Regional. O Ministério do Desenvolvimento Regional, a fim de cumprir sua missão institucional, busca promover a melhoria do saneamento básico do país por meio de diversas ações, entre elas, a de possibilitar o acesso a recursos para a realização de empreendimentos que visem trazer benefício imediato à população. Para que isso seja possível, o Ministério do Desenvolvimento Regional desenvolveu o SELESAN, sistema elaborado para o apoio à realização de processo seletivo em saneamento básico, voltado a entes públicos e prestadores públicos de saneamento, através do recebimento de propostas que visam a obtenção de crédito para sua implementação.
Previsão legal do tratamentoInstrução Normativa MDR 30/2022, de 01/09/2022.
Regulamenta, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, o processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário (Nome completo, Número de telefone, Endereço de e-mail, Número de inscrição no CPF e Cargo) poderão ser compartilhados com o Agente financeiro (Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul) indicado pelo titular para avaliação da proposta de financiamento de empreendimento de saneamento básico.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisO SELESAN não realiza transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSelesan.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço