O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado a implementar ações em saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos, regulamentado pela Instrução Normativa nº 43/2012. Mais informações disponíveis na página do Ministério das Cidades.
Permite-se o cadastramento de propostas nas seguintes modalidades:
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Manejo de Águas Pluviais;
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Saneamento Integrado;
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Preservação e Recuperação de Mananciais;
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Estudos e Projetos e
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Tratamento Industrial de águas e efluentes.
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Quem pode utilizar este serviço?
1. Empresas privadas concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos de saneamento básico;
2. Empresas privadas de gestão e manejo de resíduos sólidos legalmente autorizadas a executar ações de saneamento;
3. Empresas privadas locatárias de ativos, constituídas sob a forma de sociedade de propósito específico, criadas com objetivo de construir e locar empreendimentos de saneamento a prestadores de serviços públicos de saneamento; e
4. Indústrias, que objetivem implantar sistemas de tratamento industrial de água e efluentes líquidos, e de reúso de água.
São elegíveis para participar do programa as propostas dos Proponentes enquadrados como Mutuários Privados ou Mutuários Sociedades de Propósito Específico, conforme definições constantes dos itens 1.3.1 e 1.3.2 da Instrução Normativa nº 43/2012, e que beneficiem qualquer município, independente do porte populacional.
As propostas devem atender aos requisitos básicos estabelecidos nos itens 4 e 5 da IN Nº 43/2012.
Mais informações disponíveis na página do Ministério.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher a carta consulta
O solicitante deverá preencher a Carta-Consulta na modalidade que se enquadra a proposta e encaminhar para o agente financeiro escolhido a ser o financiador.
Canais de prestação
Web :Em atualização
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPoderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.privado@mdr.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária encontra-se listada na Instrução Normativa nº 43, de 24/10/2012
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar proposta
A proposta é considerada cadastrada após o seu envio pelo agente financeiro ao Ministério das Cidades.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPoderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.privado@mdr.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
2. Relatório de Pré-Enquadramento emitido pelo agente financeiro;
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3. Contrato de Concessão/Contrato de Programa;
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4. Normas de regulação da prestação do serviço;
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5. Documento que comprove a instituição da cobrança pela prestação do serviço;
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6. Documento que comprove a instituição de mecanismo de controle social;
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7. Layout com a localização e as principais intervenções da proposta;
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8. Outras documentações, a depender da modalidade pleiteada, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 43, de 24/10/2012.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar enquadramento/análise da proposta
A etapa consiste em analisar se a proposta atende aos requisitos técnicos e institucionais estabelecidos para acessar os recursos do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Privados e Mutuários SPE.
A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA poderá solicitar complementação de informações e/ou documentos, sempre que julgar necessário.
Caso haja o enquadramento, a SNSA encaminha a proposta para validação do Agente Financeiro. Caso não, arquiva-se o processo.
Canais de prestação
Web :Peticionamento Eletrônico /Via SEI - O Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, informará, mediante ofício, ao Agente Operador, ao Agente Financeiro e ao Proponente/Mutuário o posicionamento acerca do enquadramento ou não da proposta.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPoderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.privado@mdr.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentações complementares quando se fizer necessário, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 43, de 24/10/2012 a ser encaminhada pelo agente financeiro no Peticionamento Eletrônico /Via SEI
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar habilitação/seleção da proposta
O Agente Financeiro, após validação da proposta, solicita a sua habilitação a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental/MCID, para contratação da operação de crédito. Esta Secretaria, observando a disponibilidade orçamentária, emite o Termo de Habilitação específico para cada Carta-Consulta/proposta.
Canais de prestação
Web :Peticionamento Eletrônico /Via SEI
A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, encaminhará ao respectivo Agente Financeiro, mediante ofício, o Termo de Habilitação emitido e notificará o Agente Operador e o Proponente.
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação elencada no item Habilitação da Proposta, na Instrução Normativa nº 43, de 24/10/2012.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher a carta consulta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoAs regras gerais e procedimentos aplicáveis à Seleção Contínua - Mutuários Privados encontram-se regulamentados na Instrução Normativa 43/2012. A regulamentação não definiu prazos para o cadastramento e enquadramento das propostas, mas tão somente o prazo de 1 ano para solicitação da habilitação (que se dá após o enquadramento) e 180 dias para a contratação (após habilitação), prorrogável por igual período, mediante solicitação do Proponente a aprovação pela SNSA.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA
Departamento de Repasses e Financiamento - DRF
Coordenação-Geral de Financiamento ao Setor Privado e de Concessões - CGPRC
SAUS Quadra 04, Bloco N, 6º andar, Ala Sul - Asa Sul
Brasília/DF - CEP 70.070-040Tel: (61) 3314.6295
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
A legislação está disponível no site do Ministério.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
- Endereço
- Número de telefone
- Endereço de IP
- Data e hora de conexão
- Grau de formação
- Cargo
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamento1. Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de saneamento - Debêntures Incentivadas:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de empreendimentos prioritários em saneamento básico que se enquadram nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidos por concessionárias ou subconcessionárias, ou ainda por suas controladoras.
2. Obter comprovação referente ao acompanhamento anual - Debêntures incentivadas:
Acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovados para receberem os benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidas por
Concessionárias/SPEs (Sociedades de Propósito Específico).
3. Obter apoio financeiro para projetos de saneamento básico por meio de Seleção Contínua - Mutuários Privados (SPT – Privado):
Processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado a implementar ações em saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos.
4. Obter aprovação de projeto de infraestrutura de saneamento para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI Saneamento:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de projetos a serem beneficiados com a suspensão da exigência da contribuição PIS/PASEP e de COFINS a Pessoas Jurídicas que tenham projetos de infraestrutura no setor de saneamento - a ser usufruída nas aquisições, locações e importação de bens e de serviços a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.Previsão legal do tratamentoLei n. 12.431/2011 e Lei n. 11.488/2007
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada a transferência de dados pessoais internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSaneamentoProjetosdoSetorPrivado.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço