O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na aprovação pelo Ministério das Cidades de empreendimentos prioritários em saneamento básico que se enquadram nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidos por concessionárias ou subconcessionárias, ou ainda por suas controladoras.
No âmbito do MCIDADES, a Portaria MCid nº 1.557, de 4 de dezembro de 2023 regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico, para efeito do disposto no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
Permite-se cadastrar para aprovação como projeto prioritário, propostas nas seguintes modalidades:
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Abastecimento de Água,
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Esgotamento sanitário,
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Manejo de Resíduos Sólidos e
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Manejo de Águas Pluviais.
Outras informações, os Caderno de Orientações e demais formulários estão disponíveis na página do Ministério.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concessionárias ou subconcesssionárias (públicas ou privadas) de serviços públicos de saneamento ou suas controladoras, desde que constituídas sob a forma de Sociedade Anônima - S/A
O projeto de investimento proposto deverá beneficiar municípios com concessão vigente e regular.
Deverá ser encaminhada documentação técnica e institucional, conforme determina item 4.1 e 4.2 do Anexo da Portaria MCid nº 1.557, de 4 de dezembro de 2023.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar proposta
Deve ser realizada pelo Titular do Projeto mediante encaminhamento de ofício à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, solicitando a aprovação do projeto de investimento como prioritário para efeito da Lei n. 12.431/2011, observando as regras estabelecidas na Portaria MCid nº 1.557, de 4 de dezembro de 2023 e no Caderno de Orientações – Módulo I: Cadastramento de Propostas.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Ofício de solicitação de aprovação do projeto de investimento;
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2. Formulário I: Formulário para Cadastro do Projeto;
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3. Formulário II: Quadro de Usos e Fontes do Projeto de Investimento;
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4. Formulário III: Quadro de Composição Acionária;
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5. Instrumento que rege a relação contratual entre a concessionária e o titular dos serviços de saneamento: Contrato de concessão ou Contrato de programa;
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6. Planta/layout apresentando a localização e as principais características das intervenções propostas;
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7. Inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da concessionária: Ata de assembleia de constituição ou Ata de assembleia de alteração ou Estatuto Social;
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8. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da concessionária;
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9. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União.
Titular do Projeto é a sociedade controladora da concessionária-
Caso o Titular do Projeto seja a sociedade controladora da concessionária, os documentos listados nos itens “6”, “7”, “8” e “9” deverão ser encaminhados tanto da concessionária quanto da sua sociedade controladora.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar enquadramento/análise da proposta
O enquadramento/análise será feito pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, considerando tanto a documentação técnica quanto a documentação institucional exigidas na Portaria MCid nº 1.557, de 4 de dezembro de 2023.
Canais de prestação
E-mail :apoio.saneamento.privado@mdr.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar publicação de Portaria de aprovação do projeto de investimento como prioritário
Após enquadramento da proposta, o projeto será considerado aprovado como prioritário, para efeito do Decreto nº 11.964/2024, mediante publicação, no Diário Oficial da União (DOU), de Portaria do Ministro das Cidades.
Canais de prestação
E-mail :O Titular do Projeto será devidamente comunicado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental sobre a publicação no Diário Oficial da União (DOU) por meio e-mail apoio.saneamento.privado@mdr.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA
Departamento de Repasses e Financiamento - DRF
Coordenação-Geral de Financiamento ao Setor Privado e de Concessões - CGPRC
SAUS Quadra 04, Bloco N, 6º andar, Ala Sul - Asa Sul
Brasília/DF - CEP 70.070-040Tel: (61) 3314.6295
apoio.saneamento.privado@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
- Endereço
- Número de telefone
- Endereço de IP
- Data e hora de conexão
- Grau de formação
- Cargo
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamento1. Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de saneamento - Debêntures Incentivadas:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de empreendimentos prioritários em saneamento básico que se enquadram nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidos por concessionárias ou subconcessionárias, ou ainda por suas controladoras.
2. Obter comprovação referente ao acompanhamento anual - Debêntures incentivadas:
Acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovados para receberem os benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidas por
Concessionárias/SPEs (Sociedades de Propósito Específico).
3. Obter apoio financeiro para projetos de saneamento básico por meio de Seleção Contínua - Mutuários Privados (SPT – Privado):
Processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado a implementar ações em saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos.
4. Obter aprovação de projeto de infraestrutura de saneamento para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI Saneamento:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de projetos a serem beneficiados com a suspensão da exigência da contribuição PIS/PASEP e de COFINS a Pessoas Jurídicas que tenham projetos de infraestrutura no setor de saneamento - a ser usufruída nas aquisições, locações e importação de bens e de serviços a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.Previsão legal do tratamentoLei n. 12.431/2011 e Lei n. 11.488/2007
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada a transferência de dados pessoais internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSaneamentoProjetosdoSetorPrivado.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço