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Consiste na aprovação pelo Ministério das Cidades de empreendimentos prioritários em saneamento básico que se enquadram nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidos por concessionárias ou subconcessionárias, ou ainda por suas controladoras.
No âmbito do MCIDADES, a Portaria MCid nº 1.557, de 4 de dezembro de 2023 regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico, para efeito do disposto no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
Permite-se cadastrar para aprovação como projeto prioritário, propostas nas seguintes modalidades:
Abastecimento de Água,
Esgotamento sanitário,
Manejo de Resíduos Sólidos e
Manejo de Águas Pluviais.
Outras informações, os Caderno de Orientações e demais formulários estão disponíveis na página do Ministério.
Concessionárias ou subconcesssionárias (públicas ou privadas) de serviços públicos de saneamento ou suas controladoras, desde que constituídas sob a forma de Sociedade Anônima - S/A
O projeto de investimento proposto deverá beneficiar municípios com concessão vigente e regular.
Deverá ser encaminhada documentação técnica e institucional, conforme determina item 4.1 e 4.2 do Anexo da Portaria MCid nº 1.557, de 4 de dezembro de 2023.
Deve ser realizada pelo Titular do Projeto mediante encaminhamento de ofício à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, solicitando a aprovação do projeto de investimento como prioritário para efeito da Lei n. 12.431/2011, observando as regras estabelecidas na Portaria MCid nº 1.557, de 4 de dezembro de 2023 e no Caderno de Orientações – Módulo I: Cadastramento de Propostas.
Canais de prestação
Documentação
1. Ofício de solicitação de aprovação do projeto de investimento;
2. Formulário I: Formulário para Cadastro do Projeto;
3. Formulário II: Quadro de Usos e Fontes do Projeto de Investimento;
4. Formulário III: Quadro de Composição Acionária;
5. Instrumento que rege a relação contratual entre a concessionária e o titular dos serviços de saneamento: Contrato de concessão ou Contrato de programa;
6. Planta/layout apresentando a localização e as principais características das intervenções propostas;
7. Inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da concessionária: Ata de assembleia de constituição ou Ata de assembleia de alteração ou Estatuto Social;
8. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da concessionária;
9. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União.
Caso o Titular do Projeto seja a sociedade controladora da concessionária, os documentos listados nos itens “6”, “7”, “8” e “9” deverão ser encaminhados tanto da concessionária quanto da sua sociedade controladora.
Tempo de duração da etapa
O enquadramento/análise será feito pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, considerando tanto a documentação técnica quanto a documentação institucional exigidas na Portaria MCid nº 1.557, de 4 de dezembro de 2023.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após enquadramento da proposta, o projeto será considerado aprovado como prioritário, para efeito do Decreto nº 11.964/2024, mediante publicação, no Diário Oficial da União (DOU), de Portaria do Ministro das Cidades.
Canais de prestação
O Titular do Projeto será devidamente comunicado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental sobre a publicação no Diário Oficial da União (DOU) por meio e-mail apoio.saneamento.privado@mdr.gov.br
Tempo de duração da etapa
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA
Departamento de Repasses e Financiamento - DRF
Coordenação-Geral de Financiamento ao Setor Privado e de Concessões - CGPRC
SAUS Quadra 04, Bloco N, 6º andar, Ala Sul - Asa Sul
Brasília/DF - CEP 70.070-040
Tel: (61) 3314.6295
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
1. Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de saneamento - Debêntures Incentivadas:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de empreendimentos prioritários em saneamento básico que se enquadram nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidos por concessionárias ou subconcessionárias, ou ainda por suas controladoras.
2. Obter comprovação referente ao acompanhamento anual - Debêntures incentivadas:
Acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovados para receberem os benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidas por
Concessionárias/SPEs (Sociedades de Propósito Específico).
3. Obter apoio financeiro para projetos de saneamento básico por meio de Seleção Contínua - Mutuários Privados (SPT – Privado):
Processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado a implementar ações em saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos.
4. Obter aprovação de projeto de infraestrutura de saneamento para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI Saneamento:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de projetos a serem beneficiados com a suspensão da exigência da contribuição PIS/PASEP e de COFINS a Pessoas Jurídicas que tenham projetos de infraestrutura no setor de saneamento - a ser usufruída nas aquisições, locações e importação de bens e de serviços a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Lei n. 12.431/2011 e Lei n. 11.488/2007
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