O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
São recursos de transferências voluntárias do Orçamento Geral da União (OGU), obtidos por meio de emendas parlamentares, cujas propostas devem seguir os manuais, bem como os específicos para cada ação em saneamento básico.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Públicos, observadas as regras estabelecidas nos Manuais de cada Modalidade, quando as propostas apresentarem como objeto a execução de ações nas modalidades de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos, elaboração de Estudos e Projetos.
Proponente indicado como beneficiário da Emenda Parlamentar.
Para propostas cujo objeto é a execução de Drenagem Urbana Sustentável/Manejo de Águas Pluviais o foco do programa são municípios brasileiros mapeados e setorizados pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM e outros parceiros com Áreas de Alto e Muito Alto Risco a Movimentos de Massas e Enchentes e cujo processo dominante seja decorrente de eventos hidrológicos críticos: inundação, enxurrada, enchente ou alagamento.
Para propostas cujo objeto seja o Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos é necessária a comprovação de Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar proposta de Emendas Parlamentares
Deve ser realizada pelo Proponente indicado como beneficiário da Emenda Parlamentar, observando as regras estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2024 e nos manuais específicos para cada ação de saneamento básico.
Acesso à plataforma Transferegov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br) para cadastramento e envio de proposta, em conformidade com os programas e os manuais técnicos do Ministério das Cidades - MCID.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos - Plataforma Transferegov:
- Razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico;
- Relação nominal dos dirigentes, com endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
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Informações necessárias no plano de trabalho: 1. Descrição do objeto; 2. Justificativa (interesses recíprocos, relação entre a proposta apresentada, objetivos e diretrizes do programa federal, público alvo, problema a ser resolvido e resultados esperados; 3. Estimativa dos recursos, discriminando o repasse e a contrapartida para o proponente, especificando o valor de cada parcela e montante dos recursos, na forma estabelecida em lei; 4. Prazo; 5. Capacidade técnica e gerencial do proponente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar enquadramento/análise da proposta
Etapa realizada pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, considerando a documentação técnica e a documentação institucional exigidas nos manuais. A SNSA poderá solicitar complementação de informações e/ou documentos, sempre que julgar necessário. Após, será enviada a documentação técnica e institucional à Mandatária da União (CAIXA) para análise e aprovação do Plano de Trabalho. Posteriormente, ocorrerá a celebração de contrato de repasse entre o Proponente/Convenente e a Mandatária.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos - Plataforma Transferegov:
- Razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico;
- Relação nominal dos dirigentes, com endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
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Informações necessárias no plano de trabalho: 1. Descrição do objeto; 2. Justificativa (interesses recíprocos, relação entre a proposta apresentada, objetivos e diretrizes do programa federal, público alvo, problema a ser resolvido e resultados esperados; 3. Estimativa dos recursos, discriminando o repasse e a contrapartida para o proponente, especificando o valor de cada parcela e montante dos recursos, na forma estabelecida em lei; 4. Prazo; 5. Capacidade técnica e gerencial do proponente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar celebração de Contrato de Repasse
Após enquadramento da proposta, a mesma será direcionada para CAIXA, mandatária da união para análise do Plano de Trabalho e após aprovação, celebração do Contrato de Repasse.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Descrita nos manuais específicos para cada ação de saneamento básico.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar proposta de Emendas Parlamentares
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoEsclarece-se que a execução das emendas parlamentares segue cronograma estipulado pelo MGI, devendo a análise de cada etapa acontecer no tempo estipulado em calendário.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA
Departamento de Repasses e Financiamento - DRF
SAUS Quadra 04, Bloco N, 5º e 6º andar, Ala Sul - Asa Sul
Brasília/DF - CEP 70.070-040Telefone: (61) (61) 3314-6331 / 6362 / 6120 / 6266
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço