O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
São recursos de transferências voluntárias do Orçamento Geral da União (OGU), obtidos por meio de emendas parlamentares, cujas propostas devem seguir os manuais, bem como os específicos para cada ação em saneamento básico.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Públicos com população total maior que 150 mil habitantes.
Proponente indicado como beneficiário da Emenda Parlamentar.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar proposta de Emendas Parlamentares
Deve ser realizada pelo Proponente indicado como beneficiário da Emenda Parlamentar, observando as regras estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2024 e nos manuais específicos para cada ação de saneamento básico.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Descrita nos manuais específicos para cada ação de saneamento básico.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar enquadramento/análise da proposta
O enquadramento/análise será feito pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, considerando tanto a documentação técnica quanto a documentação institucional exigidas nos manuais específicos para cada ação de saneamento básico.
A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental poderá solicitar complementação de informações e/ou documentos, sempre que julgar necessário.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar celebração de Contrato de Repasse
Após enquadramento da proposta, a mesma será direcionada para CAIXA, mandatária da união para análise do Plano de Trabalho e após aprovação, celebração do Contrato de Repasse.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Descrita nos manuais específicos para cada ação de saneamento básico.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar proposta de Emendas Parlamentares
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoEsclarece-se que a execução das emendas parlamentares segue cronograma estipulado pelo MGI, devendo a análise de cada etapa acontecer no tempo estipulado em calendário.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA
Departamento de Repasses e Financiamento - DRF
SAUS Quadra 04, Bloco N, 6º andar, Ala Sul - Asa Sul
Brasília/DF - CEP 70.070-040
Tel: (61) 3314.6266
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço