O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço destina-se a pessoas jurídicas interessadas na implantação, ampliação, modernização ou diversificação de empreendimentos na área de atuação da Sudene. Obtendo a aprovação da Consulta Prévia, a empresa poderá financiar o projeto pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE. Para tanto, deverá encaminhar a Consulta Prévia aprovada ao agente operador de sua preferência (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil) e pleitear a aprovação do seu projeto, que poderá receber um financiado de até 80% do investimento total.
Informações sobre: Limites de financiamento, porte do empreendimento, participação de recursos próprios, prazos de financiamento e encargos financeiros, clique aqui.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado interessadas na implantação, ampliação, modernização ou diversificação de empreendimentos na área de atuação da SUDENE.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a Consulta Prévia
Para iniciar este serviço o usuário deverá realizar o cadastro e protocolo eletrônico da Consulta Prévia mediante o uso do Sistema de Gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – SigFDNE, anexando a documentação a seguir.
Canais de prestação
Web :O Cadastro da Consulta Prévia somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Clique aqui para acessar o Sistema de Gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ( SigFDNE )
Dúvidas?
Clique aqui e veja como cadastrar um CNPJ no portal de serviços.
Clique aqui e veja como cadastrar e vincular um colaborador ao CNPJ no portal de serviços.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deverá enviar um e-mail para sistemas@sudene.gov.br comunicando o fato ocorrido. Uma equipe de suporte entrará em contato com o usuário para solucionar o problema.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Estatuto Social/Contrato de Constituição, conforme o caso, contendo o número e a data do registro na Junta Comercial;
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b) Comprovante de regularidade dos responsáveis técnicos perante os respectivos conselhos profissionais;
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c) Balanços patrimoniais da empresa proponente com respectivas demonstrações de resultados, dos últimos três exercícios; e
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d) Balancete recente da empresa proponente.
Documentação condicionada-
a) Estatuto Social/Contrato de Constituição da empresa controladora, se for o caso, contendo o número e a data do registro na Junta Comercial;
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b) Balanços patrimoniais da empresa controladora, quando for o caso, com respectivas demonstrações de resultados, dos últimos três exercícios;
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c) Balancete recente da empresa controladora, quando for o caso;
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d) Declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios do controlador, quando este for pessoa física;
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e) Ata de eleição dos representantes da empresa, quando for o caso; e
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f) Procuração válida e atualizada, se a Consulta Prévia for assinada por representante mediante procuração.
Importante: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS e aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Acompanhar a tramitação da Consulta Prévia
Nesta etapa, o usuário deve acompanhar o processo de tramitação do Consulta Prévia, pois, caso o processo contenha alguma inconformidade, seja na documentação ou nas informações apresentadas, a Consulta Prévia será devolvida com uma nota explicando o motivo da devolução. Caso o motivo da devolução permita uma reapresentação, o usuário deve fazer os ajustes necessários e, novamente, reenviar Consulta Prévia à SUDENE, realizando o protocolo eletrônico mediante o uso do Sistema SigFDNE.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento da tramitação da Consulta Prévia somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Clique aqui para acessar o Sistema de Gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ( SigFDNE )
Dúvidas?
Clique aqui e veja como cadastrar um CNPJ no portal de serviços.
Clique aqui e veja como cadastrar e vincular um colaborador ao CNPJ no portal de serviços.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deverá enviar um e-mail para sistemas@sudene.gov.br comunicando o fato ocorrido. Uma equipe de suporte entrará em contato com o usuário para solucionar o problema.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Cadastrar a Consulta Prévia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoBreno Arruda Soares de Oliveira (e-mail: breno.oliveira@sudene.gov.br)
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento
Telefone: (81) 2102-2015
Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço