O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Apoio técnico para implantação de equipamentos da Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita (SALTA-z), incluindo-se a doação desta tecnologia social, bem como a capacitação de técnicos municipais e operadores locais, de forma a promover a qualidade da água para consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade preconizados pela legislação vigente, estimulando o desenvolvimento de ambientes saudáveis e o empoderamento das comunidades atendidas.
A SALTA-z é uma solução de tratamento de água desenvolvida por técnicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e voltada para o atendimento de pequenas comunidades, as quais não possuem acesso à água potável, onde a água bruta disponível apresenta teores de ferro, manganês ou turbidez elevados.
Foto: Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita (SALTA-z).
Crédito: Álvaro Pedreira/Funasa. -
Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal e municípios (pessoas jurídicas de direito público), os quais são os responsáveis legais pela solicitação do serviço, de forma a atender às pequenas comunidades que não possuem fornecimento de água potável ou que estão com dificuldade de cumprir os requisitos das normas e legislações vigentes.
Serão priorizados proponentes localizados em regiões que não possuem Sistemas (SAA) ou Soluções Alternativas Coletivas (SAC) de abastecimento de água para consumo humano com tratamento de água, de acordo com as características da água bruta do manancial de captação, o perfil epidemiológico, a densidade populacional, entre outros critérios técnicos, além da aceitação da gestão municipal dos termos de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), a ser firmado entre as partes.
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Etapas para a realização deste serviço
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Conhecer critérios de elegibilidade para proponentes
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) regulamentou os procedimentos para implantação da Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita (SALTA-z), por meio da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 58/2018/COSAD/GABPR/PRESI/FUNASA, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) nº 16, de 16/04/2018. Os proponentes que desejarem implantar a tecnologia devem observar os critérios de elegibilidade do documento e, posteriormente, formalizar solicitação do serviço junto à Funasa.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6660.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 58/2018/COSAD/GABPR/PRESI/FUNASA.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Formalizar solicitação de apoio à Funasa
A formalização deve ser feita pelo gestor municipal, distrital ou estadual responsável por representar a comunidade a ser contemplada com a solução, via ofício, juntamente com os dados e demais documentos técnicos do proponente em anexo, a ser protocolado como pedido de apoio junto à Funasa.
Canais de prestação
E-mail :O proponente pode enviar ofício de solicitação para uma das unidades da Funasa, por meio dos endereços de correio eletrônico constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Postal :O proponente pode enviar ofício de solicitação para uma das unidades da Funasa, por meio de correspondência tradicional, de acordo com os endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Presencial :O solicitante deve se dirigir à uma unidade descentralizada da Fundação, de acordo com o área da demanda, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício de solicitação de apoio para implantação da SALTA-z; e
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Dados do município (perfil epidemiológico, condições de saúde ambiental, incluindo tipo de manancial e qualidade da água a ser tratada, densidade populacional e outras informações julgadas pertinentes).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Firmar acordo de cooperação técnica
Após avaliação técnica da solicitação pelo Serviço de Saúde Ambiental (Sesam) da respectiva unidade descentralizada da Funasa no estado do proponente, com vistas à verificar se a comunidade requerente atende aos critérios de elegibilidade e classificação de prioridade, levando-se em conta o quantitativo de SALTA-z disponível, deve ser pactuado um documento de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), a ser firmado entre as partes, cujas regras e condições devem ser aceitas pelo proponente.
Canais de prestação
Presencial :O solicitante deve se dirigir à uma unidade descentralizada da Fundação, de acordo com a área da demanda, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acordo de Cooperação Técnica (ACT) pactuado e assinado pelas partes.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber apoio para implantação da SALTA-z
Após formalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre Funasa e o proponente será providenciado um termo de doação do equipamento e inicia-se o processo de implantação da tecnologia na comunidade solicitante, bem como a capacitação das equipes municipais para formação de multiplicadores. A implantação deve seguir o manual da solução alternativa coletiva simplificada de tratamento de água para consumo humano em pequenas comunidades utilizando filtro e dosador desenvolvidos pela Funasa.
Canais de prestação
Presencial :A Funasa, por meio da Superintendência Estadual (Suest) localizada na área demandante, prestará o serviço in loco, cujas ações serão de apoio à implantação e não de execução, conforme determinado pela Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 58/2018/COSAD/GABPR/PRESI/FUNASA.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de doação do equipamento SALTA-z;
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Plano de ação para implantação da SALTA-z contendo, no mínimo, descrição e cronograma das atividades, servidores responsáveis e custos;
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Modelo a ser preenchido de relatório de acompanhamento da implantação contendo: identificação da comunidade/município; data da implantação; descrição das atividades desenvolvidas; avaliação da atuação das equipes municipais; situação da SALTA-z (status: em funcionamento, aguardando término de implantação...) e resumo epidemiológico (condições epidemiológicas levantadas antes da implantação), a ser encaminhado ao chefe do Sesam/Suest, no prazo de 10 dias após a implantação da SALTA-z.
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Modelo a ser preenchido de relatório situacional de implantação de SALTA-z, evidenciando cenário epidemiológico; gestão e sustentabilidade do sistema; e controle social do município/comunidade atendida, a ser encaminhado pelo Sesam/Suest ao Desam/Presi/Funasa Bimestralmente, após a implantação da SALTA-z.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Conhecer critérios de elegibilidade para proponentes
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Pelo canal da Ouvidoria em http://www.funasa.gov.br/ouvidoria.
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço