O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa destina-se ao apoio a ações de captação e de promoção de eventos internacionais (congressos, convenções, oficinas, fóruns, seminários, simpósios, assembleias, feiras, competições esportivas) que tenham o Brasil como o destino, por meio de apoio institucional ou de projetos apresentados por entes públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades privadas sem fins lucrativos
Eventos com no mínimo 3 edições e periodicidade definida;
Eventos que tenham alternado sua realização em pelo menos outros dois países distintos nas edições anteriores;
Eventos internacionais ou competições esportivas, com média de 150 participantes nas edições anteriores, sendo pelo menos 25% de turistas estrangeiros. No caso de competições esportivas, serão considerados como participantes os espectadores. -
Etapas para a realização deste serviço
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Preencher ficha de solicitação do apoio
O solicitante deverá identificar, dentre as fichas contidas na portaria nº 62, de 30 de Junho de 2015, qual corresponde ao apoio desejado.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosPara apoio à captação-
Declaração de exclusividade da cidade brasileira candidata
Para apoio à captação de eventos esportivos-
Publicação de pelo menos cinco matérias jornalísticas em veículos não sediados no país que recebeu as edições anteriores
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar ficha de solicitação de apoio
Após o preenchimento da ficha de solicitação de apoio, o solicitante deverá encaminhá-la por e-mail à divisão de turismo de negócios e eventos da EMBRATUR.
Canais de prestação
E-mail :wilson.freitas@embratur.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obter resultado da análise da ficha de solicitação de apoio
A EMBRATUR analisará a solicitação de apoio, com base nos critérios exigidos na Portaria nº 62 de 30 de junho de 2015, e comunicará ao solicitante o resultado, no prazo de até 10 dias.
Canais de prestação
E-mail :informado na inscrição.
Telefone :61 2023 8652
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
Enviar informações complementares
Após a aprovação da EMBRATUR, o solicitante deverá enviar as informações necessárias para execução do apoio.
Canais de prestação
E-mail :wilson.freitas@embratur.gov.br
Telefone :61 2023 8652
Documentação
Documentação em comum para todos os casosApoio Institucional - Para produção de folder, banner e cartaz-
Carta convite - carta da entidade ou informações específicas do evento que deseja promover
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Texto sobre a cidade sede do evento
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Logomarcas de apoiadores em alta resolução
Apoio Institucional - Para criação do ofício de apoio institucional-
Nome e cargo do destinatário
Apoio Institucional - Para envio de brindes promocionais da EMBRATUR-
Nome, endereço completo, telefone e CPF/CNPJ do destinatário
Apoio Institucional - Produção de dossiê de candidatura (apoio à captação)-
Conteúdo que comporá o dossiê: infraestrutura da cidade, descritivo do proponente, projeto.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar relatório
Relatório da ação de captação/promoção de evento internacional desenvolvida.
Deverá ser apresentado para a Embratur no prazo de 10 dias úteis após o término da ação, conforme ANEXO V da Portaria nº 62, de 30 de junho de 2015.Canais de prestação
E-mail :wilson.freitas@embratur.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher ficha de solicitação do apoio
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoVaria conforme apoio.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoWilson Freitas
Divisão de Turismo de Negócios e eventos
Telefone: 61 2023 8652
Email: wilson.freitas@embratur.gov.br
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro de Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço