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Apoio financeiro para projetos de estudos e pesquisas apresentados por instituições de ensino e pesquisa públicas e privadas (sem fins lucrativos) com vistas à produção de soluções técnicas, econômicas e ambientalmente sustentáveis que possam ser aplicáveis na área de saúde ambiental e saneamento, na busca da melhoria da qualidade de vida da população brasileira. As propostas devem estar alinhadas com a atuação da Funasa, observando as seguintes áreas temáticas: Qualidade da Água para Consumo Humano; Contaminantes Ambientais; Promoção à Saúde; e Saneamento, nos seus quatros eixos de atuação (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem).
Foto: Pesquisas científicas ajudam profissionais da Funasa a desenvolver tecnologias alternativas.Crédito: Arquivo/Funasa.
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publica ato administrativo (Portaria, Edital de Chamamento Público, divulgação de carta-consulta, etc.) com o objetivo de dar publicidade aos critérios de seleção ou de simples cadastro para proponentes que desejarem obter recursos federais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a ação. Estes devem ficar atentos aos canais de comunicação para tomar conhecimento das regras e prazos estabelecidos, bem como cadastrar projeto de solicitação de apoio.
Canais de prestação
Entrar em contato com a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6299.
Documentação
Ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos canais de comunicação (site institucional e perfil do órgão nas redes sociais).
Tempo de duração da etapa
A instituição deve cadastrar proposta no portal TRANSFEREGOV. O projeto deve abranger os investimentos necessários para que as ações de estudos e pesquisas funcionem como um todo, em conformidade com o normativo vigente. A proposta será objeto de análise pela área técnica da Funasa quanto à adequação e a coerência de seus objetivos ao programa institucional, associado à disponibilidade orçamentária.
Canais de prestação
Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Documentação
Formulário para Inscrição da Projeto de Pesquisa;
Modelo de Termo de Compromisso;
Formulário para Interposição de Recurso;
Documentação pessoal do Reitor (ID, CPF, Termo de Posse, Publicação da portaria de nomeação);
Estatuto da instituição; e
Todas as documentações devem vir assinadas pela autoridade máxima da instituição e pelo coordenador da pesquisa, quando couber.
Tempo de duração da etapa
Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica, a Funasa deve gerar um número de Convênio, Termo de Execução Descentralizada (TED) ou contrato de repasse, conforme o caso, na Plataforma Mais Brasil e instruir processo administrativo, com Número Único de Protocolo (NUP), além de realizar a geração da Unidade Gestora de Transferência Voluntária – UGTV, do empenho, a abertura da conta bancária, o registro da TV-SIAFI, o registro da assinatura e a publicação do instrumento.
Canais de prestação
Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Documentação
A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta nas páginas eletrônicas:
Tempo de duração da etapa
A execução de ações do projeto será objeto de acompanhamento pela área técnica de Engenharia ou Saúde Ambiental de uma Superintendência Estadual (Presidência, no caso do DF). Os recursos serão liberados após aprovação do início das ações/serviços e a cada fase de entregas parciais, conforme plano de trabalho. O convenente deverá apresentar informações/documentações sempre que for necessário e técnicos da área administrativa da Funasa acompanharão a execução financeira do instrumento de repasse.
Canais de prestação
Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Documentação
Outros documentos, conforme informações disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/prestacao-de-contas-para-convenios-e-demais-instrumentos-de-repasse.
Tempo de duração da etapa
Pelo canal da Ouvidoria em http://www.funasa.gov.br/ouvidoria.
Conheça mais sobre a ação ou programa em http://www.funasa.gov.br/pesquisas-e-desenvolvimento-tecnologico-em-saude-ambiental-e-saneamento.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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