O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa de Inovação Educação Conectada- PIEC do Ministério da Educação tem o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade, por via terrestre e satelital, e fomentar o uso de tecnologia digital na Educação Básica.
Para isso, o Programa foi elaborado com quatro dimensões: visão, formação, recursos educacionais digitais e infraestrutura que se complementam e devem estar em equilíbrio, para que o uso de tecnologia digital tenham efeito positivo na educação.
A etapa de apoio financeiro para instalação de internet banda larga na escola pública, se refere à dimensão de infraestrutura e prevê o apoio à universalização do acesso à internet em alta velocidade para às escolas públicas de ensino básico.
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Quem pode utilizar este serviço?
Diretores de escolas públicas
Para receber apoio financeiro para instalação de internet banda larga na escola pública através do Programa de Inovação Educação Conectada, é necessário o cumprimento de alguns requisitos:
- Sua secretaria Estadual ou Municipal de Educação deverá ter feito adesão ao PIEC.
- Sua escola deve atender os critérios especificados na portaria vigente para atendimento ao PIEC no ano de recebimento;
- O Secretário Estadual ou Municipal de Educação, deverá ter escolhido sua escola para atendimento através do SIMEC;
- O Diretor, deverá aderir ao programa e preencher o Plano de Aplicação Financeira – PAF dentro do PDDE interativo.
- Caso a escola tenha recebido recursos no ano anterior, é obrigatório o preenchimento do monitoramento do programa, dentro do PDDE interativo.
Com todos esses critérios atendidos, o diretor da escola poderá aderir ao programa e posteriormente, preencher o Plano de Aplicação Financeira no PDDE interativo, receber os recursos por meio do PDDE qualidade e contratar o serviço de acordo com o Plano informado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o Plano de Aplicação Financeira - PAF
Para realizar o preenchimento do Plano de Aplicação Financeira -PAF no PDDE Interativo da escola, você deverá ser diretor de uma escola pública de ensino básico que atenda os critérios para repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica exigidos pelo programa.
- ACESSAR O SERVIÇO - Acesse o site http//:pdeinterativo.mec.gov.br
- Entrar na aba: Educação Conectada.Canais de prestação
Web :Acesse o site http//: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de dúvidas, reclamações e sugestões, ligue para 0800.616161
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher o Plano de Aplicação Financeira - PAF
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEste é um serviço do Ministério da Educação. Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, ligue para 0800.616161 Saiba mais
Informações adicionais sobre o Programa de Inovação Educação Conectada poderão ser acessadas em nosso site.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço