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Apoio financeiro para projetos de estruturação de sistemas de fluoretação de águas destinadas ao consumo humano, com o objetivo de proporcionar adequação dos sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água aos teores de flúor toleráveis, dentro do padrão de potabilidade da água estabelecido na legislação vigente, com vistas à promoção da saúde pública e prevenção de doenças.
Foto: Controle de dosagem de solução de fluossilicato para ação de fluoretação.Foto: Arquivo/Funasa.
Municípios (pessoas jurídicas de direito público) responsáveis por Sistemas (SAA) ou Soluções Alternativas Coletivas (SAC) de abastecimento de água para consumo humano.
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publica ato administrativo (Portaria, Edital de Chamamento Público, divulgação de carta-consulta, etc.) com o objetivo de dar publicidade aos critérios de seleção ou de simples cadastro para proponentes que desejarem obter recursos federais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a ação. Estes devem ficar atentos aos canais de comunicação para tomar conhecimento das regras e prazos estabelecidos, bem como cadastrar projeto de solicitação de apoio.
Canais de prestação
Entrar em contato com a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6660.
Documentação
Ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos canais de comunicação (site institucional e perfil do órgão nas redes sociais).
Tempo de duração da etapa
O proponente deve cadastrar proposta no portal TRANSFEREGOV, protocolando documentação via sistema. O projeto deve abranger os investimentos necessários para que o sistema de fluoretação de águas destinadas ao consumo humano funcione como um todo, em conformidade com as normas vigentes. A proposta será objeto de análise pela área técnica da Funasa quanto à adequação e a coerência de seus objetivos ao programa institucional, associado à disponibilidade orçamentária.
Canais de prestação
Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Documentação
Certidões de cartório;
CNPJ;
Comprovante de endereço/residência;
Documentos técnicos (proposta/ plano de trabalho, projetos, declarações, licenças, anotações de responsabilidade técnica e outros de acordo com portarias específicas);
Termo de capacidade técnica e gerencial; e
Declaração de contrapartida, quando couber.
Tempo de duração da etapa
Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica, a Funasa deve gerar um número de Convênio, Termo de Execução Descentralizada (TED) ou contrato de repasse, conforme o caso, no portal TRANSFEREGOV e instruir processo administrativo, com Número Único de Protocolo (NUP), além de realizar a geração da Unidade Gestora de Transferência Voluntária – UGTV, do empenho, a abertura da
conta bancária, o registro da TV-SIAFI, o registro da assinatura e a publicação do instrumento.
Canais de prestação
Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Documentação
A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta nas páginas eletrônicas:
Tempo de duração da etapa
A execução do projeto será objeto de acompanhamento pelas áreas técnicas de Saúde Ambiental e Administração de uma Superintendência Estadual da Funasa. Os recursos serão liberados após aprovação do início das obras/serviços e a cada fase de entregas parciais, conforme plano de trabalho. O convenente deverá apresentar informações/documentações quando necessário e os técnicos da Funasa realizarão visitas para fins de acompanhamento da execução física e financeira do instrumento de repasse.
Canais de prestação
Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Documentação
Outros documentos, conforme informações disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/prestacao-de-contas-para-convenios-e-demais-instrumentos-de-repasse.
Tempo de duração da etapa
Pelo canal da Ouvidoria em http://www.funasa.gov.br/ouvidoria.
Conheça mais sobre a ação ou programa em http://www.funasa.gov.br/seguranca-e-qualidade-da-agua-para-consumo-humano.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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