O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Apoio financeiro à implementação de projetos de coleta e reciclagem de materiais contemplando intervenções que visam contribuir para aumentar os postos de trabalho e a capacidade de beneficiamento dos resíduos passíveis de reciclagem, bem como melhorar as condições de trabalho e a renda dos catadores, por meio de investimento em construção e ampliação de unidades de recuperação de recicláveis, aquisição de equipamentos para operacionalização da unidade de recuperação de recicláveis e aquisição de veículos para coleta e transporte de materiais recicláveis.
Foto: Esteira de triagem de materiais na cooperativa de catadores Recicle a Vida, em Ceilândia (DF).Crédito: Edmar Chaperman/Funasa.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cooperativas e Associações de Catadores (pessoas jurídicas de direito privado).
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Etapas para a realização deste serviço
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Conhecer critérios de seleção para proponentes
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publica ato administrativo (Portaria, Edital de Chamamento Público, divulgação de carta-consulta, etc.) com o objetivo de dar publicidade aos critérios de seleção ou de simples cadastro para proponentes que desejarem obter recursos federais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a ação. Estes devem ficar atentos aos canais de comunicação para tomar conhecimento das regras e prazos estabelecidos, bem como cadastrar projeto de solicitação de apoio.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6299.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos canais de comunicação (site institucional e perfil do órgão nas redes sociais).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastrar proposta para solicitação de apoio
O proponente deve cadastrar proposta no portal TRANSFEREGOV, protocolando documentação via sistema. O projeto deve abranger os investimentos necessários para que o projeto de coleta e reciclagem de materiais funcione como um todo, de forma técnica e ambientalmente adequada, em conformidade com as normas vigentes. A proposta será objeto de análise pela área técnica da Funasa quanto à adequação e a coerência de objetivos ao programa institucional, associado à disponibilidade orçamentária.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;
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Comprovação de no mínimo 3 anos de experiência;
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Declaração sobre as condições das instalações para o desenvolvimento da parceria e o cumprimento das metas estabelecida;
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Declaração sobre instalações e condições materiais;
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Alvará de Funcionamento vigente;
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Licença Ambiental ou documento equivalente vigente, ou sua dispensa;
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Três ou mais propostas orçamentárias para cada objeto solicitado;
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Comprovação de condutor habilitado, no caso de veículo.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Apresentar Plano de Trabalho
O proponente deve apresentar o Plano de trabalho, no prazo de 15 dias a contar da aprovação da proposta.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Descrição do nexo entre a realidade do objeto e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
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Descrição de metas e de atividades ou projetos a serem executados;
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Previsão de receitas e de despesas na execução das atividades ou dos projetos;
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Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
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Parâmetros para a aferição do cumprimento das metas;
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Laudo de Vistoria das Instalações Elétricas com ART; e
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Plano de Sustentabilidade.
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s) -
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Celebrar instrumento de repasse
Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica, a Funasa deve gerar um número do contrato de repasse no portal TRANSFEREGOV e instruir processo administrativo, com Número Único de Protocolo (NUP), além de tomar providências para realizar a geração da Unidade Gestora de Transferência Voluntária – UGTV, a geração de empenho, a solicitação da abertura da conta bancária, o registro da TV-SIAFI, o registro da assinatura e o registro da publicação do instrumento.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta nas páginas eletrônicas:
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebrado
A execução do projeto será objeto de acompanhamento pelas áreas técnicas de Engenharia e Administração de uma Superintendência Estadual. Os recursos serão liberados após aprovação do início das obras/serviços e a cada fase de entregas parciais, conforme plano de trabalho. O convenente deverá apresentar informações/documentações quando necessário e os técnicos da Funasa realizarão visitas para fins de acompanhamento da execução física e financeira do instrumento de repasse.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Outros documentos, conforme informações disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/prestacao-de-contas-para-convenios-e-demais-instrumentos-de-repasse.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Conhecer critérios de seleção para proponentes
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Pelo canal da Ouvidoria em http://www.funasa.gov.br/ouvidoria.
Conheça mais sobre a ação ou programa em http://www.funasa.gov.br/apoio-a-projetos-de-coleta-e-reciclagem-de-materiais.
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço