O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O apoio financeiro para a realização de eventos científicos e tecnológicos de curta duração no País é concedido por meio do Programa de Apoio a Eventos no País – PAEP da CAPES. Com a finalidade de selecionar propostas para receber apoio financeiro para a realização de eventos no país. São lançados, anualmente, dois editais desse programa. A abertura de novo período de inscrição será divulgada oportunamente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Presidente de comissão organizadora ou presidente de sociedade/associação científica promotora de evento de caráter científico e tecnológico de curta duração no país.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar proposta
Cadastramento da proposta em sistema eletrônico.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF.
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Diploma.
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Anuência do Dirigente máximo da instituição executora do serviço.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Assinar termo de aceite
Acesso ao sistema de concessão e assinatura do termo de aceite do auxílio.
Canais de prestação
Web :E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(61) 2022-6266.
Este é um serviço do(a) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· urbanidade;· respeito;· acessibilidade;· cortesia;· presunção da boa-fé do usuário;· igualdade;· eficiência;· segurança e· ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço