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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O apoio financeiro para a realização de eventos científicos e tecnológicos de curta duração no País é concedido por meio do Programa de Apoio a Eventos no País – PAEP da CAPES. Com a finalidade de selecionar propostas para receber apoio financeiro para a realização de eventos no país. São lançados, anualmente, dois editais desse programa. A abertura de novo período de inscrição será divulgada oportunamente.
Presidente de comissão organizadora ou presidente de sociedade/associação científica promotora de evento de caráter científico e tecnológico de curta duração no país.
Cadastramento da proposta em sistema eletrônico.
Canais de prestação
Documentação
CPF.
Diploma.
Anuência do Dirigente máximo da instituição executora do serviço.
Tempo de duração da etapa
Acesso ao sistema de concessão e assinatura do termo de aceite do auxílio.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
(61) 2022-6266.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· urbanidade;· respeito;· acessibilidade;· cortesia;· presunção da boa-fé do usuário;· igualdade;· eficiência;· segurança e· ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.