O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Apoio no abastecimento de água emergencial de populações vitimadas por desastres naturais e/ou antropogênicos de localidades em situações de risco à saúde, por meio de Unidade Móvel de Tratamento de Água de Baixa Turbidez (UMTA) da Funasa, cujo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) local esteja comprometido ou ineficaz, com vistas a mitigar impactos negativos relacionados a saúde em áreas urbanas e rurais. Nestas situações a Funasa atua, de maneira complementar às ações da Defesa Civil e demais órgãos parceiros, com ações de apoio ao controle da qualidade da água para consumo humano, além de atividades educativas e de mobilização social. A Fundação poderá apoiar tecnicamente com análises iniciais da água bruta.
Foto: Maquete da Unidade Móvel de Tratamento de Água de Baixa Turbidez da Funasa.Crédito: Arquivo/Funasa.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, municípios e órgãos públicos atuantes em situações de desastre (pessoas jurídicas de direito público) de locais cujos mananciais não ultrapassem 30uT de turbidez e que não estejam susceptíveis à contaminantes diretos ou indiretos de esgotos domésticos e ou efluentes industriais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acionar a Funasa
O acionamento será feito por algum órgão parceiro atuante em desastres (Prefeituras, Defesa Civil, Comitê de crise, CENAD, Exército, etc.) - via ofício – que atuará com um Grupo Estadual de Resposta em Desastres (GRD), seguindo o Protocolo de Atuação da Funasa em situações de Desastres, coordenado pela Coordenação de Projetos, Pesquisas e Ações Estratégicas em Saúde Ambiental (Copae) da Funasa. O GRD se reunirá com os órgãos parceiros ou demandantes para levantar as informações iniciais.
Canais de prestação
E-mail :Presencial :O proponente pode protocolar ofício de solicitação de apoio diretamente em uma unidade da Funasa, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício de solicitação de apoio.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Planejar as ações de apoio
É a concepção de uma série de atividades que devem estar em consonância com o Plano de Atuação da Funasa em Situações de Desastres. Na fase de Planejamento será necessário realizar uma reunião com os órgãos parceiros e com o Comitê de Crise local para conhecer as necessidades e demandas da ocorrência. Essa reunião deve ser registrada em ata que especifique as atividades e responsabilidades de cada órgão parceiro e do GRD Estadual e, posteriormente, deve ser encaminhada para a Copae.
Canais de prestação
E-mail :Presencial :O solicitante deve se reunir com o CRD Estadual da Funasa em local a combinar ou em uma unidade descentralizada da Fundação, de acordo com o área da demanda, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário padrão de levantamento situacional;
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Cronograma de atividades planejadas; e
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Checklist e levantamento de custos das atividades do GRD Estadual da Funasa.
Caso onde o GRD Estadual esteja atuando para dar apoio a um abrigo, albergue, acampamento, assentamento, temporário, entre outros-
Formulário de Levantamento situacional de abrigos e similares.
Tempo de duração da etapa
Até 48 hora(s) -
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Realizar as ações de apoio
Uma vez aprovado o planejamento de ações, a realização das atividades inicia-se com o deslocamento do GRD Estadual (ou equipe técnica) e insumos necessários para local afetado. Chegando lá, o GRD Estadual desenvolverá imediatamente as tarefas distribuídas na etapa de planejamento e estabelecidas no cronograma. Caso não haja UMTA no estado da demanda, a Funasa providenciará o deslocamento do equipamento e do corpo técnico adequado de outro estado para o atendimento.
Canais de prestação
Presencial :O solicitante e o CRD Estadual da Funasa se deslocam ao local com a Unidade Móvel de Tratamento de Água de Baixa Turbidez (UMTA) e prestam o serviço in loco.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ficha de coleta de água;
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Formulário para levantamento de informações gerais dos sistemas de abastecimento;
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Formulário para avaliações preliminares de danos no sistema de abastecimento de água – Adutoras e Rede de Distribuição;
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Plano de Trabalho das atividades relativas à UMTA;
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Cronograma de execução de ações da UMTA; e
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Relatório final das atividades desenvolvidas pelo GRD.
Tempo de duração da etapa
Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) -
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Acionar a Funasa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo canal da Ouvidoria em http://www.funasa.gov.br/ouvidoria.
Conheça mais sobre a ação ou programa em http://www.funasa.gov.br/acoes-estrategicas-em-saude-ambiental-para-reducao-dos-riscos-a-saude-humana.
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço