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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É o uso de tecnologias da informação e comunicação para atividades à distância relacionadas à melhoria da saúde da população por meio da qualificação do SUS. As atividades do Programa Telessaúde Brasil Redes são realizadas por Núcleos Telessaúde. (Portaria GM/MS nº 2.546/2011). Núcleos de Telessaúde desenvolvem atividades técnico-científicas e administrativas para planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de Telessaúde, em especial a produção e oferta: Teleconsultoria, Telediagnóstico, Tele-educação, Segunda opinião formativa
Apoio na perspectiva da educação permanente para qualificar as Equipes de Atenção Básica e ampliação da resolutividade.
Profissionais de Saúde do SUS
Solicitação de dúvida ao Teleconsultor do Telessaúde
Canais de prestação
Documentação
Login e senha do sistema
Tempo de duração da etapa
Portaria GM/MS nº 2.546/2011
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000