O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O objetivo da análise é verificar a possibilidade de tais operações acarretarem competição imperfeita no mercado e, assim, ocasionarem prejuízo à prestação do serviço.
A autorização para a realização da operação deve ser obtida junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT antes da sua efetivação. -
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas Concessionárias de Rodovias Federais, Empresas Concessionárias de Ferrovias e Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros - TRIIP.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar Anuência Prévia para Transferência de Controle
Enviar pedido à ANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT ou por meio de Peticionamento eletrônico (SEI).
Canais de prestação
Presencial :Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT
Postal :Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Encaminhar requerimento com informações constantes nos seguintes Normativos:
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Resolução ANTT 2.309/2007 (Ferrovias);
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Resolução ANTT 2.310/2007 (Rodovias); e
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Resolução ANTT 3.076/2009 (TRIIP).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requisitar Anuência Prévia para Transferência de Controle
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço