O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Esse serviço é aplicável às concessionárias de ferrovias e de rodovias federais, quando houver previsão contratual ou normativa para tanto.
O foco de atenção na análise de uma alteração de Estatuto Social é, em especial, além de qualquer alteração com impacto concorrencial, eventual alteração do objeto social das concessionárias, haja vista tratarem-se de sociedades de propósito específico, sendo importante o monitoramento das atividades das concessionárias de serviços públicos pelo Poder Concedente para garantia da adequada prestação dos serviços que lhe foram outorgados.
Já no caso de constituição, alteração e extinção de Acordos de Acionistas das concessionárias de rodovias federais, a análise foca na alteração na configuração do controle da empresa e, até mesmo, em transferência do próprio controle. -
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas Concessionárias de Rodovias Federais e Empresas Concessionárias de Ferrovias.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar Anuência Prévia para Transferência de Controle
Enviar pedido à ANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT ou por meio de Peticionamento eletrônico (SEI).
Canais de prestação
Presencial :Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT
Postal :Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Encaminhar requerimento com informações constantes nos seguintes Normativos:
Resolução ANTT 2.309/2007 (Ferrovias); e
Resolução ANTT 2.310/2007 (Rodovias).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requisitar Anuência Prévia para Transferência de Controle
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço