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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A transmissão de multiprogramação consiste na obtenção de anuência para transmitir várias programações de televisão digital em diferentes faixas do mesmo canal.
Nota Importante:
As entidades devem cumprir individualmente as obrigações estabelecidas para todas as faixas de programação, incluindo o percentual mínimo destinado à transmissão diária de serviço noticioso, conforme determinado pelo Decreto n° 12.051, de 11 de junho de 2024. O descumprimento pode resultar na perda imediata do direito de uso do recurso de multiprogramação e na aplicação de penalidades previstas Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962.
Este serviço está disponível para entidades executantes de serviços de radiodifusão de sons e imagens com tecnologia digital (GTVD).
DOCUMENTAÇÃO
Cópia do convênio ou instrumento congênere celebrado para estabelecimento de parceria com a União, Estados, DF ou Municípios.
Requerimento assinado.
Canais de prestação
Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.
Para dúvidas, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Para dúvidas, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone (61) 2027-6397.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.