O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A transmissão de multiprogramação consiste na obtenção de anuência para transmitir várias programações de televisão digital em diferentes faixas do mesmo canal.
Nota Importante:
As entidades devem cumprir individualmente as obrigações estabelecidas para todas as faixas de programação, incluindo o percentual mínimo destinado à transmissão diária de serviço noticioso, conforme determinado pelo Decreto n° 12.051, de 11 de junho de 2024. O descumprimento pode resultar na perda imediata do direito de uso do recurso de multiprogramação e na aplicação de penalidades previstas Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962.
- A multiprogramação pode ser executada pelas entidades de que trata o art. 7º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos ou de exploração comercial.
- Permite transmitir programações simultâneas em no máximo 4 faixas com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde.
- A utilização do recurso de multiprogramação deve ser comunicada ao MCom no prazo de 30 dias, contado da data de seu início, acompanhada de cópia do convênio ou instrumento congênere celebrado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço está disponível para entidades executantes de serviços de radiodifusão de sons e imagens com tecnologia digital (GTVD).
DOCUMENTAÇÃO
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Cópia do convênio ou instrumento congênere celebrado para estabelecimento de parceria com a União, Estados, DF ou Municípios.
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Requerimento assinado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar cadastro de usuário externo ativo no SEI-MCOM
- Criar login e senha de usuário externo SEI aqui
- Preencher o Termo de Concordância e Veracidade
- Enviar a documentação requerida, clique aqui para mais informações
Canais de prestação
Telefone :Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara dúvidas, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar a Comunicação de Parceria para Multiprogramação através de requerimento que deverá ser acompanhado de
- Cópia do convênio ou instrumento congênere celebrado para estabelecimento de parceria com a União, Estado, Distrito Federal ou Município, deve ser encaminhado ao Ministério das Comunicações (MCom) no prazo de 30 dias para transmitir conteúdo em multiprogramação
Canais de prestação
Telefone :Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar análise
- Após o recebimento da solicitação, o MCom realizará análise detalhada da documentação obrigatória para assegurar que a proposta esteja em conformidade com a legislação e a norma técnica vigente.
Canais de prestação
Telefone :Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar cadastro de usuário externo ativo no SEI-MCOM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara dúvidas, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone (61) 2027-6397.
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço