O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de pedido de anuência para transferência de lotes localizados no Distrito Industrial, desde que atendidas as condicionantes estabelecidas na Resolução CAS nº 102/2021.
Os lotes que estejam sendo ocupados com fundamento em Termos de Reserva de Área (TRA), Escrituras de Promessa de Compra e Venda (EPCV), Comunicações de Assuntos Gerais (CAG), ou outro instrumento jurídico de posse válido, à exceção da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), são passíveis de transferências, mediante rescisão do instrumento vigente e formalização de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com o adquirente, devendo essa atender todas as disposições para assinatura da CDRU expressa na Resolução CAS nº 102/2021, devendo ser anexado ao requerimento, comprovante de que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames.
Nos casos de lotes onde estejam sendo desenvolvidas atividades agropecuárias e agroindustriais, objetos de Termos de Reserva de Área (TRA), Escrituras de Promessa de Compra e Venda (EPCV), Comunicações de Assuntos Gerais (CAG) ou outro instrumento jurídico de posse válido, que não se encontrar abandonado e onde não se desenvolva atividade diversa do projeto aprovado, a transferência é permitida apenas para a implantação de projetos industriais, comerciais e de serviços, mediante Pareceres favoráveis das áreas envolvidas (CGPAG e CGPRI).
Nos casos de lotes de propriedade de terceiros, a anuência só será autorizadas pela Suframa se a escritura de compra e venda contemplar as cláusulas resolutivas, a empresa adquirente possuir projeto técnico-econômico - PTE aprovado e ativo, ou, em caso de instituição sem fins lucrativos, a entidade possuir estatuto social devidamente registrado, atender ao zoneamento e ter cadastro regular e habilitado. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
A transferência de lotes no Distrito Industrial poderá ser autorizada desde que:
- A alienante possua o documento de titularidade do imóvel, registrado no cartório de registro de imóveis competente, ou documento de posse válido;
- A adquirente possua projeto técnico-econômico aprovado para fins industriais ou de serviços e cadastro regular e habilitado e, em caso instituição, estatuto social devidamente registrado; e
- A atividade a ser desenvolvida pela adquirente respeite o zoneamento do Distrito Industrial de Manaus.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar anuência para transferência de lote no Distrito Industrial.
Solicitar anuência para transferência do lote e anexar a documentação listada nesta página:
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Identificação dos representantes: RG, CPF e Procuração (se for o caso);
- Requerimento assinado em conjunto pelos representantes da alienante e da adquirente; e
- Cópia do documento aprobatório do projeto-técnico econômico da adquirente, ou, em caso de instituição, estatuto social devidamente registrado.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
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Apresentar a Lavratura da Escritura de Compra e Venda do Imóvel. ou documentos para expedição da CDRU
Após autorização, a empresa deverá providenciar a lavratura da Escritura de Compra e Venda do imóvel e apresentá-la à SUFRAMA para assinatura, nos casos de titularidade definitiva. Nos demais casos, apresentar os documentos listados no art. 43 da Resolução nº 102/2021, para efeito de expedição da CDRU.
Canais de prestação
Presencial :- Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
- Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM.
- Apresentação de documentos impressos e digitalizados (fazendo referência ao Processo SEI recebido na etapa 1).
Tempo estimado de espera : Até 60 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Escritura de Compra e Venda original lavrada em qualquer tabelionato de notas de Manaus, nos casos de titularidade definitiva;
Levantamento topográfico planialtimétrico e comprovante de recolhimento do valor da concessão, nos demais casos.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar a Certidão de Registro de Imóveis, nos casos de titularidade definitiva
Após a assinatura da escritura de compra e venda é concedido um prazo de 30 (trinta) dias para a empresa apresentar a Certidão de Registro de Imóveis do Cartório competente.
Canais de prestação
Web :-
Obs: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, o mesmo deverá informar tal numeração, no campo "Dados da Solicitação" do formulário eletrônico.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certidão de Registro de Imóveis
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Concluir a solicitação.
Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Solicitar anuência para transferência de lote no Distrito Industrial.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI/SPR
- cgpri@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço