O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em atividades relacionadas ao reconhecimento de limites de propriedades que margeiam as faixas de domínio das rodovias federais concedidas sob jurisdição da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas de qualquer natureza (física ou jurídica) desde que atendidos os requisitos definidos pelas serventias cartorárias e pela ANTT
Deverão ser atendidos os requisitos ou orientações das serventias cartorárias com circunscrição sobre o imóvel e regulamentos da ANTT relativos ao assunto, sobretudo as disposições do Ofícios Circular da ANTT nº 038/2014, de 10/06/2014 que estabelece orientações básicas sobre o processo de retificação de áreas. O referido Ofício poderá ser obtido junto à Concessionaria que possui jurisdição sobre o trecho onde o imóvel está situado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar pedido
O interessado formalizará, juntamente com a documentação necessária, o pedido para emissão de TERMO DE ANUÊNCIA perante a concessionária com jurisdição sobre o trecho rodoviário.
Canais de prestação
Web :Os canais de comunicação poderão ser obtidos nos sites das concessionárias. Os referidos sites, endereços físicos, especificações dos trechos concedidos para cada concessão estão disponibilizados no site Acesse o site.
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento do proprietário ou do cartório
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Certidão de matrícula do imóvel emitida pelo cartório
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Planta topográfica e memorial descritivo realizados em consonância com os normativos vigentes.
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento compatível que comprove a responsabilidade técnica do profissional que realizou o levantamento.
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Carta da concessionária explicitando não haver restrições quanto aos limites e que estes estão sendo respeitados.
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) corrido(s) -
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Receber resposta
A ANTT-Sede, por meio da Gerencia de Engenharia e Meio Ambiente de Rodovias – GEENG, após receber o processo da concessionária, promoverá as ações para a assinatura do TERMO DE ANUÊNCIA, documento que reconhece que os limites estão sendo respeitados.
Assinado o termo de anuência, a ANTT o encaminhará para a concessionária afim de que o documento seja entregue ao interessado.Canais de prestação
Web :Os canais de comunicação poderão ser obtidos nos sites das concessionárias. Os referidos sites, endereços físicos, especificações dos trechos concedidos para cada concessão estão disponibilizados no site Acesse o site.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) corrido(s)
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Realizar pedido
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatowww.antt.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Federal nº 6.015, de 31/12/1973 que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço