O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Lei 12.545/2011 atribui ao Inmetro a competência para anuir licenças de importação (LI) de produtos e instrumentos de medição englobados pelo escopo regulatório do Inmetro.
A mercadoria cuja Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), classificação utilizada para o comércio exterior, tenha tratamento administrativo pela Secretaria de Comércio Exterior em razão de regulamentação do Inmetro, deve ter sua anuência realizada por este Instituto. Ao final do processo o solicitante almeja a Licença de Importação anuída.
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Quem pode utilizar este serviço?
Representantes legais ou sócios de empresas
Ser cadastrado no Sistema de Gestão de Acesso do Inmetro através do portal gov.br com confiabilidade do seu token e-CNPJ obtida junta à plataforma do portal.
Pessoas físicas atuando como delegados autorizados das empresas
Ser cadastrado no Sistema de Gestão de Acesso do Inmetro através do portal gov.br e ter recebido a delegação de competência de um representante legal ou sócio de empresa previamente habilitado no portal.
Pessoas físicas atuando em nome próprio
Ser cadastrado no Sistema de Gestão de Acesso do Inmetro através do portal gov.br e ser habilitado a iniciar processo P070 no sistema Orquestra.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a Anuência do Inmetro a uma licença de importação
Acessar o sistema Orquestra e solicitar a Análise de Licença de Importação (P070).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar ou tentar pelo aplicativo.
Aplicativo móvel :Orquestra BPMS
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar ou tentar pelo site.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Extrato do pedido de licença de importação registrado no Portal Siscomex.
Produtos Certificados por Organismos de Avaliação da Conformidade (sem registro de objetos)-
- Certificado de conformidade emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP).
- Termo de autorização de uso do certificado de conformidade (quando couber).
Produtos registrados pelo Inmetro-
- Número do registro do produto no Inmetro.
Amostras para exposição em feiras/eventos ou Estudo de mercado-
- Material informativo ou contrato de exposição temporária (para feiras e eventos).
- Termo de responsabilidade datado e assinado pelo importador ou proprietário da mercadoria.
Produtos isentos de certificação compulsória e de registro de objetos-
- Número e ano da portaria, seus artigos e incisos que caracterizem o produto como isento de certificação compulsória e registro (apenas para os casos em que a isenção está prevista em Portaria do INMETRO seja por conta de um atributo técnico da mercadoria ou por conta da finalidade da importação).
- Catálogo técnico, com fotos do produto e descrição técnica detalhada.
Amostras para realização de ensaios necessários ao processo de avaliação da conformidade-
- Termo de compromisso do Organismo de Certificação de Produto (OCP), assinado em conjunto com o importador, ou cópia do contrato firmado entre o importador e o OCP ou Laboratório de Ensaios.
Instrumentos de medição com modelo aprovado pelo Inmetro-
- Número e ano da portaria de aprovação de modelo.
- Catálogo técnico, com fotos do produto e descrição técnica detalhada.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Gerar GRU e pagar a taxa do serviço de anuência ao licenciamento de importação
Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) - que deve ser gerada a partir de um link presente no Orquestra iniciado na etapa 1 – e pagar a taxa.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar disponibilidade.
Custos
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Taxa de prestação do serviço.R$ 53,53
Tempo de duração da etapa
Em média 1 dia(s) útil(eis) -
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Receber a Anuência do Inmetro a um pedido de licenciamento de importação
Acessar o sistema Siscomex Importação e verificar o deferimento ao pedido de anuência ao licenciamento de Importação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar disponibilidade.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pedido de anuência à licença de importação deferido no Portal Siscomex.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar a Anuência do Inmetro a uma licença de importação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 16 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo pode ser variável em função do atendimento pelo solicitante aos requisitos para execução do serviço. Observação: O tempo médio estimado se aplica a processos que sejam iniciados no sistema Orquestra no mesmo dia do registro da Licença de Importação no Portal Siscomex e caso o pagamento da taxa seja feito também no mesmo dia da abertura do processo.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSe suas dúvidas sobre esse serviço não puderem ser sanadas em consulta às Perguntas Frequentes, contate a área pelo seguinte canal:
https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Telefones:
+55 (21) 2145-3992
+ 55 (21) 2145-3799
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 90dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA validade da anuência do Inmetro pode ser prorrogada uma única vez, mediante solicitação, por mais 90 dias desde que o pedido seja feito em até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da licença, através do formulário do Fale Conosco disponível no link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço