O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma autorização da Anvisa para que pessoas jurídicas (empresas) possam importar produtos sujeitos à vigilância sanitária, em seu nome ou de outra pessoa jurídica. A autorização é obrigatória para importar produtos para comércio, indústria, consumo direto, pesquisas ou realização de testes.
Para saber se precisa de anuência da Anvisa, a empresa deve consultar a NCM (que significa Nomenclatura Comum Mercosul) do produto. A consulta é feita no Simulador de Tratamento Administrativo do sistema Siscomex. A norma da Anvisa que regulamenta o tema é a RDC nº 81/2008.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que estejam cadastradas junto à Anvisa.
Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita.
Saiba mais sobre o Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a solicitação
Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção “Rascunho”>“Novo” >Nova Petição. Clique na lupa e selecione a “Atividade/Tipo de produto”Portos, Aeroportos e Fronteiras" e localize o assunto que mais se aproxima da atividade a ser realizada. A empresa pode assinalar que trata-se de pedido em nome de outra pessoa jurídica e inserir o CNPJ correspondente.O cálculo da taxa será atualizado de acordo com o porte da empresa beneficiada.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária depende do tipo de solicitação (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação onde são especificados todos os formulários e os documentos que precisam ser entregues no momento de protocolização do pedido junto à Agência.
Custos
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Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária,de acordo com o porte da empresa e o tipo de solicitação.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Acompanhar a solicitação
Após login no Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. O processo também poderá ser consultado no Portal de Consultas (http://consultas.anvisa.gov.br), selecionando a opção “Situação de Documentos", sub-item “Técnico” e utilizando os filtros de preferência.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Login e senha no sistema Solicita.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fazer a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoTempo estimado para realizar o serviço: Prazo previsto na RDC nº 416/2020, conforme o tipo de produto importado/exportado.
Tempo máximo de espera para atendimento: Prazo previsto na RDC nº 416/2020, conforme o tipo de produto importado/exportado.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeCada anuência vale para determinado número de itens por processo de importação ou exportação.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço