O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar anuência da CNEN para operações de exportação de minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos nucleares, de interesse para a energia nuclear (berílio, nióbio, zircônio - o controle sobre o lítio foi revogado com o Decreto nº 11.120/2022) ou contendo urânio e/ou tório associados (lista dos produtos de exportação controlada pela CNEN AQUI).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas que trabalham com Mineração, Trading ou Comércio Mineral, devidamente cadastradas junto à CNEN.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar serviço no Portal GOV.BR
Preencher o formulário de solicitação e enviar a documentação necessária à CNEN para análise e anuência da solicitação de exportação.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Extrato da LPCO (obtido no Portal Siscomex);
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Fatura Provisória (Proforma Invoice);
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Certificado de Análise Química do minério a ser exportado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da solicitação
A análise dos dados e documentos enviados é feita pela CNEN.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos ou informações complementares podem ser solicitados nesta etapa, particularmente para minérios com urânio e/ou tório associado, quando a CNEN negocia a amostragem do minério a ser exportado.
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Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU), quando aplicável;
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Comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil, quando aplicável.
Tempo de duração da etapa
Entre 15 e 30 dia(s) corrido(s) -
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Receber o resultado
Após conclusão da análise da documentação, realizada pela CNEN, é emitida a anuência para exportação.
OBS.: Ao receber a anuência, é importante que o solicitante finalize sua solicitação no Portal Gov.br e avalie o serviço.
Canais de prestação
Web :Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Fatura Provisória (Proforma Invoice);
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Certificado de Análise Química do minério a ser exportado.
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O preenchimento do LPCO pode ser feito antes do registro da DUE.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar serviço no Portal GOV.BR
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para anuência da solicitação no Siscomex é o mesmo da solicitação no Portal Gov.br; assim sendo, as informações devem ser submetidas no Portal Gov.br tão logo haja a solicitação no Siscomex.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Matérias Primas e Minerais – DIMAP/ Seção de Comércio de Matérias Primas e Minerais – SECOMM
E-mail: dimap@cnen.gov.br
Assistente SECOMM: (21) 2586-1371Secretaria DIMAP: (21) 2586-1371/1388
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei 4.118 de 27 de agosto de 1962
Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963
Lei 6.189 de 16 de dezembro de 1974 e respectivas alterações
Lei 9.112 de 10 de outubro de 1995
Decreto Nº 1.861 de 12 de abril de 1996
Decreto Nº 2.413 de 04 de dezembro de 1997
Decreto Nº 5.473 de 21 de junho de 2005
Resoluções CNEN aplicáveis (https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/normas-para-instalacoes-nucleares,
vide em Grupo 4, as Resoluções 03/65, 04/69, 08/77, 18/88).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço