O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na identificação de minerais cristalinos por meio da técnica de Difratometria de Raios-X.
Serviço executado mediante consulta prévia e contrato.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas, pessoas físicas, universidades e institutos de pesquisa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a analise do material
Canais de prestação
E-mail :O serviço de análise deve ser solicitado formalmente via e-mail jbsb@cdtn.br. Recebido o pedido será realizado o cadastro do solicitante.
As demais tratativas serão realizadas diretamente com o solicitante, incluindo: o envio do material a ser analisado (amostras); o envio da guia de pagamento (boleto bancário); o pagamento; o envio do Boletim Analítico.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ
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Comprovante de endereço/residência
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Guia de pagamento
Custos
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Pagamento por serviço prestado (por amostra)R$ 180,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar a analise do material
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo requerido para a entrega de resultados será estimado em função da demanda momentânea do laboratóriode Difração de Raios-X.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoLaboratório de Difratometria de Raios X
Serviço de Tecnologia Mineral – SETEM
Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN - Rua Mário Werneck, s/n - Cidade Universitária -Pampulha - Belo Horizonte - MG - CEP: 30161-970 Caixa Postal 941.
E-mail: jbsb@cdtn.br
Telefone: (31) 3439-9590
Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC (acessível via www.cdtn.br )
Telefone (31) 3439 9704.
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço