Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Exame técnico qualificado de materiais audiovisuais em diferentes formatos e qualificação destes materiais no conjunto disponível da obra audiovisual. Envolve a movimentação de materiais, análise técnica e elaboração de laudo ou ficha de análise.
Qualquer pessoa que tenha como interesse emprestar algum material fílmico seja para exibição ou processamento interno ou externo, como por exemplo, projetos de restauro.
Envio de e-mail com os dados dos filmes solicitados informando a finalidade do levantamento dessas informações, se está elaborando um projeto de digitalização, nova produção ou restauração das obras.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O solicitante deverá entrar em contato com os detentores de direitos e depositantes dos filmes solicitados para solicitar a autorização para que a Cinemateca Brasileira realize a análise dos materiais, a Cinemateca poderá fornecer os contatos dos detentores e depositantes caso os tenha. Esta autorização deverá ser encaminhada para o setor de Atendimento da Cinemateca Brasileira para prosseguir.
Canais de prestação
Contatos fornecidos pela Cinemateca ou obtidos pelo solicitante.
Documentação
Documento que comprove a autorização por parte dos detentores de direitos dos filmes e dos materiais solicitados para análise.
Tempo de duração da etapa
O setor de Atendimento elaborará uma proposta comercial de Análise Técnica Detalhada de Materiais e disponibilizará a mesma na plataforma ClickSign para assinatura do responsável pela solicitação, em caso de pessoa jurídica, a pessoa responsável pela empresa deverá assinar a proposta. A proposta tem validade de 10 dias, caso o documento não seja assinado no prazo, o processo deve ser reiniciado.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos: Ficha de cadastro de pessoa física ou jurídica, o solicitante deverá preencher a ficha enviada pelo setor de Atendimento para que seja elaborada a proposta comercial.
Tempo de duração da etapa
Será elaborado um termo de Análise Técnica Detalhada de Materiais e disponibilizado em até 7 dias para assinatura do solicitante e uma testemunha na plataforma ClickSign, este documento ficará disponível para assinatura por 7 dias, caso este não seja assinado será necessário iniciar o processo novamente.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Para o caso de serviço oneroso, o solicitante deverá realizar o pagamento do serviço contratado, nos canais indicados no documento termo de Análise Técnica Detalhada de Materiais, os valores variam conforme a quantidade de materiais solicitados. Para consultar os valores veja a tabela de serviços.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos: Envio do comprovante de pagamento para o e-mail do setor de Atendimento – atendimento@cinemateca.org.br. Após esse envio o solicitante receberá um recibo pelo pagamento.
Custos
Tempo de duração da etapa
O serviço envolve a movimentação dos materiais solicitados, o exame técnico qualificado destes e a qualificação deles no conjunto de materiais disponíveis da obra audiovisual.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
E-mail: atendimento@cinemateca.org.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.