O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os aeródromos civis públicos que processam voos regulares domésticos devem possuir procedimentos de inspeção de segurança para passageiros e bagagens, os quais, quando equivalentes, isentam os passageiros em trânsito ou conexão de passar por nova inspeção de segurança.
Para que haja essa isenção é necessário que o aeroporto de origem seja classificado no mesmo grau de conectividade daquele em que ocorrerá o trânsito ou a conexão do passageiro, situação em que se reconhece a equivalência dos procedimentos AVSEC. O aeroporto que recebe voos com origem em aeroporto classificado em grau de conectividade inferior deverá submeter seus passageiros em trânsito e conexão à inspeção de segurança.
O operador aeroportuário interessado em elevar seu grau de conectividade deverá demonstrar perante a ANAC o cumprimento dos requisitos materiais e humanos estabelecidos na normatização AVSEC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser solicitado por operadores aeroportuários.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar aprovação da alteração do grau de conectividade AVSEC
A solicitação de aprovação da alteração deve ser feita por meio eletrônico, enviando-se a documentação listada abaixo.
O interessado deve enviar os documentos via Protocolo Eletrônico, utilizando processo do tipo: Aeródromos: Alteração de Grau de Conectividade.
Para peticionar o primeiro processo junto à ANAC, o usuário externo deverá realizar cadastro prévio.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Alteração de Grau de Conectividade (preenchimento feito no sistema de peticionamento eletrônico, conforme orientações disponíveis aqui) e respectivo anexo fotográfico.
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Outros documentos comprobatórios, a critério do operador aeroportuário.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar análise da solicitação e solucionar eventuais pendências
A ANAC pode solicitar correções e complementações das evidências anexadas, requerendo documentos ou imagens adicionais.
O tempo médio estimado para conclusão desta etapa abrange eventual necessidade de concessão de prazo para solução de pendências pelo interessado.
O interessado pode acompanhar o andamento do processo por meio do protocolo eletrônico da ANAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) corrido(s) -
Aguardar publicação da DAVSEC 01-2015 revisada
A ANAC publica nova versão da DAVSEC 01-2015 e notifica o operador aeroportuário interessado. O interessado pode acompanhar o andamento do processo por meio do protocolo eletrônico da ANAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) corrido(s)
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Solicitar aprovação da alteração do grau de conectividade AVSEC
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO cidadão pode entrar em contato com a ANAC usando o Fale com a ANAC.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 107 (RBAC 107)
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Instrução Suplementar 107-001 (IS 107-001) – Documento Reservado
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DAVSEC 01-2015 - Documento Reservado
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço