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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Este serviço consiste na alteração de canal de operação de uma estação de retransmissão de televisão (RTV). É importante destacar que esta alteração pode impactar na cobertura e qualidade do sinal retransmitido, por isso precisa ser analisada para se evitarem interferências e se cumprirem as normas técnicas estabelecida.
IMPORTANTE: alterações referentes a características técnicas da estação, não sendo alteração de canal, devem ser efetuadas diretamente no sistema Mosaico.
Entidades executantes dos serviços de retransmissão de televisão (RTV) ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV) são elegíveis para utilizar este serviço.
DOCUMENTAÇÃO
O processo inicia com o envio de uma solicitação formal para alteração de alteração de canal de operação da estação de RTV. Essa solicitação é submetida ao Ministério das Comunicações (MCom) para análise;
Canais de prestação
Acesse aqui.
Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Após o recebimento da solicitação, o MCom realiza uma análise detalhada para assegurar que a proposta esteja em conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes;
Canais de prestação
Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Após a análise, se aprovada, a alteração será publicada em Diário Oficial e comunicada à entidade.
Canais de prestação
Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.