O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O objetivo do serviço é a alocação de frequências para a realização de serviços aéreos internacionais regulares por empresas brasileiras. Para verificar as situações em que a alocação é necessária, consulte a legislação pertinente (listada abaixo) e a seção “Frequências Internacionais” do site da ANAC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas brasileiras de transporte aéreo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer alocação
Acessar o sistema de Protocolo Eletrônico SEI! e gerar um processo do tipo "Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Alocação de Frequências Internacionais", onde devem ser anexados os documentos indicados abaixo.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário Frequências Internacionais, conforme Portaria ANAC nº 2.885/SAS/2018, já disponível no próprio SEI!.
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Procuração ou documento de representação (se aplicável).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber comunicação da ANAC
O usuário deve aguardar a análise da ANAC e a comunicação com o resultado.
O andamento do processo pode ser consultado a qualquer tempo no sistema Protocolo Eletrônico SEI!.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 70 dia(s) corrido(s)
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Requerer alocação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 15 e 70 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEstima-se a conclusão do processo de alocação de frequências em até 15 dias, exceto nos casos em que haja a consulta de que trata o Art. 6º da Resolução nº 491, de 5 de setembro de 2018.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o Fale com a ANAC ou ligue para o Canal de Atendimento 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- urbanidade,
- respeito,
- acessibilidade,
- cortesia,
- presunção da boa-fé,
- igualdade,·
- eficiência,
- segurança e
- ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço