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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O serviço foi criado para alertar exportadores sobre publicações e notificações, por países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, de forma a permitir que possam adaptar seus produtos às exigências técnicas do mercado de interesse.
Este é um serviço online e funciona a partir de inscrição no site do Inmetro. Na inscrição, o usuário define os produtos e os países de seu interesse para que seja informado, automaticamente, via correio eletrônico, sobre as notificações de exigências técnicas novas ou revisadas encaminhadas à OMC.
Ao ser publicado e notificado à OMC um novo documento (regulamento técnico e/ou procedimento de avaliação da conformidade), o usuário recebe uma mensagem do “Alerta Exportador” direcionando-o ao site do Inmetro, onde estará disponibilizada uma sinopse, em português, e um link para acesso ao documento original.
Alertados antecipadamente, os exportadores podem proceder à análise dos requisitos para o produto e, a partir dela, podem adaptar seus produtos antes mesmo que as novas exigências passem a vigorar, evitando atrasos em suas entregas.
Empresas e empreendedores, Importadores e exportadores, Órgãos delegados pelo Inmetro, Instituições de pesquisa e pesquisadores, Especialistas etc.
Realizar cadastro no site https://alertaexportador.inmetro.gov.br/cadastro/passo-1/novo;
Inserir um e-mail válido;
Definir produtos e países de interesse;
Passar a receber e-mail do sistema indicando a existência de informação de interesse.
Canais de prestação
Aguardar disponibilidade do sistema.
Documentação
É necessário que o usuário, no momento da inscrição, defina produtos através do código HS ou NCM e países de interesse.
Tempo de duração da etapa
A partir da inscrição do usuário no sistema Alerta Exportador, ele já estará apto a receber e-mails comunicando a publicação de regulamentos e procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis aos produtos que ele indicou como de interesse, pelos países que ele indicou como de interesse.
O canal utilizado para contato direto com a equipe responsável pelo serviço é o e-mail barreirastecnicas@inmetro.gov.br.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.