O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As autorizações para execução do serviço de Retransmissão de Televisão - RTV em caráter secundário já conferidas às concessionárias de TV, até a data de publicação da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, poderão ser adaptadas para o caráter primário, em tecnologia digital.
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Quem pode utilizar este serviço?
- As pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV);
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter Adaptação da Outorga do Serviço de RTV em Caráter Secundário para o Serviço de RTV em Caráter Primário
As autorizações para execução do serviço de RTV em caráter secundário já conferidas às concessionárias de TV, até a data de publicação da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, poderão ser adaptadas para o caráter primário, em tecnologia digital.
Canais de prestação
Web :SEI-MCOM: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar para dipre@mcom.gov.br,
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento para adaptação da outorga do serviço de RTV em caráter secundário para o serviço de RTV em Caráter Primário.
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Comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
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Em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, comprovante de representação legal com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
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Declaração de que a pessoa jurídica:
- I - possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
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II - não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;
- III - cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
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IV - não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
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V - não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e
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VI - se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.
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REQUISITOS QUE DEVEM SER AFERIDOS PELO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Se a pessoa jurídica está em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel.
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Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
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Se a pessoa jurídica está inscrita e em situação regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
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Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Justiça do Trabalho.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter Adaptação da Outorga do Serviço de RTV em Caráter Secundário para o Serviço de RTV em Caráter Primário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validade
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioOs requerimentos apresentados serão analisados por ordem cronológica, considerando a data de registro no sistema, nos termos da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço