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As autorizações para execução do serviço de Retransmissão de Televisão - RTV em caráter secundário já conferidas às concessionárias de TV, até a data de publicação da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, poderão ser adaptadas para o caráter primário, em tecnologia digital.
As autorizações para execução do serviço de RTV em caráter secundário já conferidas às concessionárias de TV, até a data de publicação da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, poderão ser adaptadas para o caráter primário, em tecnologia digital.
Canais de prestação
SEI-MCOM: Acesse o site
Enviar para dipre@mcom.gov.br,
Documentação
Requerimento para adaptação da outorga do serviço de RTV em caráter secundário para o serviço de RTV em Caráter Primário.
Comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
Em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, comprovante de representação legal com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
Declaração de que a pessoa jurídica:
II - não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;
IV - não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
V - não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e
VI - se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.
REQUISITOS QUE DEVEM SER AFERIDOS PELO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Se a pessoa jurídica está em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel.
Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Se a pessoa jurídica está inscrita e em situação regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Justiça do Trabalho.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Os requerimentos apresentados serão analisados por ordem cronológica, considerando a data de registro no sistema, nos termos da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020.