O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Gerenciamento e Gestão do processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de saúde, Processo de supervisão das entidades certificadas como beneficentes de assistência social e o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e Entidades Sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS).
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde e Entidades Privadas Filantrópicas e Entidades Sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar acesso
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCOORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE E GESTÃO DE PROCESSOS E SISTEMAS - CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS
Esplanada dos Ministérios Bloco G - Brasília-DF / CEP: 70058-900
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário
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CNPJ
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Estatuto Social
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Ata de Eleição
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Demais documentos previstos no art. 30 da Portaria GM/MS nº 834 de 2016.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requisitar acesso
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 15 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério da SaúdeSecretaria de Atenção à SaúdeDepartamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em SaúdeEsplanadas dos Ministérios, Bloco G – Edifício Anexo – 4º Andar - Sala 472 - Ala ACEP: 70058-900 - Brasília/DFE-mail: cebas.saude@saude.gov.brTelefone: 061 3315-7966
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço