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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Extrator Lattes, regulamentado pela Resolução Normativa CNPq nº 01/2023, permite que instituições realizem a extração de conjuntos de dados de currículos e de grupos de pesquisa disponíveis na Plataforma Lattes, com fins à integração junto a seus respectivos sistemas de informação. Com a criação da Plataforma Lattes, diversas instituições descontinuaram seus sistemas próprios informação curricular e passaram a adotar a Plataforma como solução unificada e centralizada. Dentre as ações passíveis de serem realizadas com dados obtidos por meio do Extrator Lattes, destaca-se:
Poderão solicitar acesso ao Extrator Lattes as instituições que se encaixem nos seguintes perfis:
São requisitos necessários ao acesso:
Solicitar informações sobre o serviço e respectivos formulários de adesão.
Canais de prestação
(61) 3211-4000
Documentação
Após o contato com a Central de Atendimento do CNPq, será disponibilizado formulário e termo de responsabilidade para preenchimento pela instituição interessada. O responsável pelo preenchimento deverá declarar concordância com os termos do serviço oferecido, bem como informar respectivos responsáveis técnico e legal que responderão pela instituição para tratar assuntos referentes ao Extrator Lattes junto ao CNPq.
A pessoa física somente poderá ter acesso ao Extrator Lattes a partir e sob responsabilidade da instituição a qual esteja vinculada, devendo efetuar diretamente com esta os trâmites e procedimentos técnicos de extração.
Tempo de duração da etapa
Envio dos formulários preenchidos e obtenção das orientações para acesso.
Canais de prestação
(61) 3211-4000
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.