O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Seleção de famílias quilombolas, caracterizadas como beneficiários de grupos populacionais específicos, para distribuição de alimentos que trata do Decreto nº 7.272/2010 e Ação 2792, que definem as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, dispõe sobre a sua gestão, mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos de famílias quilombolas que estejam devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Único para Programas Sociais.
Estar devidamente cadastrado no CadÚnico, possuir cadastro de pessoa física devidamente regular e configurar situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário eletrônico
Acesso ao serviço digital por membro da família ou representante, servidor de Centro de Referência de Assistência Social, etc., através do portal de serviços do Governo Federal; preenchimento dos campos necessários ao cadastramento de família quilombola e submeter a avaliação da situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número de NIS
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Número do CPF do representante da família (um benefício por família)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber Resposta
Receber notificação por e-mail do deferimento ou indeferimento, quanto ao benefício, conforme disponibilidade de oferta de cestas de alimentos para cada região/UF.
Canais de prestação
E-mail :Receberá no e-mail informado no cadastro.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher formulário eletrônico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(61) 3424015
Este é um serviço do(a) Fundação Cultural Palmares . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 2.272, de 25 de agosto de 2010; Ação nº 2.792/PPA; e Portaria MDS nº 527, de 26 de dezembro de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço