Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Solicite a restituição de um pagamento indevido ou a maior relativo ao adicional ao frete para renovação da marinha mercante (AFRMM).
Relate o que ocasionou o pagamento indevido ou a maior.
O pedido de restituição deverá ser formalizado pelo estabelecimento matriz.
Consignatário da carga (importador) ou seu representante legal.
A solicitação deve ser feita via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "AFRMM" e, em seguida, o serviço Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior ou Restituição de Pagamento - Navegação.
A seguir, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo
Abra apenas um processo para o pedido. Documentos sem relação com o serviço ou com requerentes serão rejeitados
Canais de prestação
Documentação
Conhecimento de Embarque ou Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – CTAC;
Carta de Correção, se houver;
Extrato da Declaração de Importação;
Nota Fiscal da mercadoria, quando não se tratar de operação de comércio exterior.
Tempo de duração da etapa
O resultado da análise do requerimento será informado no processo por meio de despacho e você será avisado por mensagem na caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Permitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias
Artigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis