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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Instruir, a pedido, processo de Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa em favor de operador/concessionário, que esteja impedido pelo superficiário, de executar as atividades de exploração e produção de hidrocarbonetos.
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Empresas privadas
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
A documentação necessária é listada na Resolução ANP nº 44/2011.
Tempo de duração da etapa
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, será possível acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Central de Atendimento nº 0800 970 0267.
Lei nº 9.478/97: L9478 (planalto.gov.br)
Lei nº 14.134/2021: L14134 (planalto.gov.br)
Decreto nº 10.712/2021: D10712 (planalto.gov.br)
Resolução ANP Nº 44, de 18/8/2011: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-44-2011-
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Instrução de processo de Declaração de Utilidade Pública (DUP) e eventualmente, posterior publicação de Resolução da ANP no Diário Oficial da União.
Lei nº 9.478/97;
Lei nº 11.909/2009;
Decreto nº 7.382/2010;
Resolução ANP nº 44/2011;
Contrato de Concessão
Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.