O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Identidade Jovem é um documento gratuito de emissão virtual que possibilita ao jovem de baixa renda o acesso a diversos benefícios como desconto de 50% em cinemas, teatros, shows e outros eventos artístico-culturais e esportivos; duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto no transporte interestadual, por veículo, embarcação ou comboio ferroviário na categoria convencional; e isenção do pagamento de taxa para emissão de Carteira de Identidade Estudantil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos.
Para que o jovem de baixa renda possa ser beneficiário do Programa, é necessário atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- jovem de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos;
- renda familiar mensal de até dois salários mínimos; e
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses.
OBS: Não é necessário estar estudando.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se
O jovem deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para se cadastrar no Programa Identidade Jovem (ID Jovem) ou atualizar os seus dados.
O Cras poderá solicitar comprovantes de renda e domicílio e documentos oficiais. Para saber a relação de todos os documentos necessários, entre em contato com o Cras de referência da sua localidade.
Após a atualização da base de dados do programa, o jovem poderá emitir o documento da ID Jovem por meio do site ou do aplicativo.
Canais de prestação
Presencial :O jovem deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para se cadastrar no Programa Identidade Jovem ou atualizar os seus dados.
O Cras poderá solicitar comprovantes de renda e domicílio e documentos oficiais. Para saber a relação de todos os documentos necessários, entre em contato com o Cras de referência da sua localidade e agende seu atendimento.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação com foto
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Número de Identificação Social (NIS)
Comprovantes-
O Cras poderá solicitar comprovantes de renda e domicílio e documentos oficiais. Para saber a relação de todos os documentos necessários, entre em contato com o Cras de referência da sua localidade e agende seu atendimento.
Tempo de duração da etapa
Em média 45 dia(s) corrido(s) -
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Emitir a ID Jovem
Gerar sua Identidade Jovem é simples. Basta preencher, pelo aplicativo ID Jovem ou pelo endereço idjovem.juventude.gov.br, os seguintes dados:
- Número de Identificação Social – NIS;
- Nome Completo;
- Data de Nascimento;
- Nome da Mãe.
Canais de prestação
Web :Uma vez cadastrado no Programa, é possível obter a carteirinha ID Jovem acessando o endereço idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o site apresente indisponibilidade, o jovem poderá gerar a carteira por meio do aplicativo ID Jovem, disponível para celulares.
Se persistirem os problemas, entre em contato com o Fale Conosco do ID Jovem pelo site ou pelo aplicativo ou encaminhe demanda para o e-mail atendimento.idjovem@mdh.gov.br.
Aplicativo móvel :Uma vez cadastrado no Programa, é possível obter a carteirinha ID Jovem por meio do aplicativo ID Jovem, disponível para celulares.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o aplicativo apresente indisponibilidade, o jovem poderá gerar a carteira pelo endereço idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem.
Se persistirem os problemas, entre em contato com o Fale Conosco do ID Jovem pelo site ou pelo aplicativo ou encaminhe demanda para o e-mail atendimento.idjovem@mdh.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número de Identificação Social – NIS
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Nome Completo
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Data de Nascimento
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Nome da mãe
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastrar-se
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoSe você completou 15 anos após o envio da base de dados atual do Programa, ainda não é possível emitir sua ID Jovem.
Mas não se preocupe: você poderá gerar sua ID Jovem após a próxima atualização da base de dados, que geralmente ocorre a cada 45 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntre em contato com o Fale Conosco do ID Jovem pelo site ou pelo aplicativo ou encaminhe demanda para o e-mail atendimento.idjovem@mdh.gov.br.
Este é um serviço do(a) Secretaria-Geral da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 180dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeExpirada a validade da ID Jovem, será necessário emitir nova carteira, quando serão verificados novamente os requisitos para ser beneficiário da ID Jovem.
Para isso, basta o jovem preencher novamente o formulário “Gerar ID Jovem” com os dados:
- nome completo;
- nome completo da mãe;
- data de nascimento; e
- Número de Identificação Social (NIS).
Legislação-
Lei nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013 – Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.
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Decreto nº 8.537, de 5 de Outubro de 2015 – Regulamenta a Lei nº 12.852/2013, e a Lei nº 12.933/2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
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Resolução nº 4.470, de 25 de junho de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
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Resolução nº 5.063, de 30 de março de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude no âmbito dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros, e dá outras providências.
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Resolução Normativa nº 16, de 06 de fevereiro de 2017, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Aprova a norma que dispõe sobre reserva de vagas a jovens de baixa renda no âmbito do transporte aquaviário interestadual regular de passageiros.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço