O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Medidas de salvaguardas são remédios utilizados para auxiliar a indústria doméstica a se ajustar, na hipótese de surto de importações.
As medidas de salvaguardas podem ser aplicadas em decorrência de investigações de salvaguardas, por meio das quais são avaliadas a existência de aumento de importações do produto investigado, de prejuízo grave (ou ameaça de prejuízo grave) à indústria doméstica e de nexo de causalidade entre esses dois elementos. Caso haja uma determinação positiva a respeito da existência de prejuízo grave, o Departamento de Defesa Comercial emite parecer, recomendando ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX-CAMEX) a aplicação de salvaguarda às importações do produto investigado, independentemente da sua origem, na forma de elevação da Tarifa Externa Comum (TEC) ou de restrição quantitativa.
Uma vez aplicada, a medida de salvaguarda deverá ser revisada periodicamente nos termos do Decreto n. 1.488, de 1995.
Caso a indústria doméstica necessite de mais tempo para se ajustar ao volume de importações, poderá ser solicitada a prorrogação da medida de salvaguarda, nos termos do Decreto nº 1.488, de 1995
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas ou associações representativas de empresas que produzam o produto objeto da solicitação e órgãos e e entidades interessadas do Governo Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar petição
O usuário do serviço protocola a petição no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em conformidade com o disposto na Portaria SECEX nº 162, de 6 de janeiro de 2022. A petição escrita deverá ser apresentada pela indústria doméstica ou em seu nome e conter as informações previstas conforme o disposto na Circular SECEX nº 169, de 25 de janeiro de 2022.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Petição escrita conforme roteiro previsto na Circular SECEX nº 169, de 25 de janeiro de 2022.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fornecer informações complementares
O usuário pode ser demandado a responder a perguntas encaminhadas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e apresentar dados adicionais àqueles constantes da petição.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Informações e documentos requisitados pelos analistas.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber notificação de início do processo
Caso a petição esteja instruída em conformidade com a legislação pertinente e haja elementos suficientes que embasem o início do processo administrativo, o DECOM emite seu parecer e a SECEX publica a Circular de início do procedimento no Diário Oficial
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar informações ou documentos adicionais
Em várias fases do processo o usuário tem a oportunidade de se manifestar, protocolando documentos com suas alegações e com as informações que julgar necessárias à sua participação na investigação. A duração desta etapa será determinada pelo DECOM de acordo com as peculiaridades da investigação.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos: Respostas a questionários, manifestações, documentações e informações que o usuário julgar necessários ao processo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber decisão
O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) julga o caso e publica a decisão no Diário Oficial da União (D.O.U.) no formato de Resolução Gecex.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar petição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoOs prazos para encerramento do processo administrativo variam de acordo com o caso concreto. Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Defesa Comercial Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador
Website: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico
E-mail: defesacomercial.cgsa@economia.gov.br
Telefones: +55 61 2027-7770 ou 7412
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço