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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Se você já emitiu o seu diploma no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pode obter a 2º via do diploma através deste serviço.
Cidadãos
Ter emitido ao menos 1º via do diploma no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Nesta etapa você deverá gerar a GRU para pagamento da emissão da 2º via do diploma.
Canais de prestação
Para acessar os procedimentos de geração da GRU clique aqui.
Custos
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa você deverá confirmar a solicitação. A opção de selecionar a emissão da 2º só será exibida para os egressos que emitiram ao menos uma única vez do diploma no IFMT. Ao finalizar a solicitação será aberto um processo interno no IFMT e a solicitação encaminhada ao setor de emissão de diploma do Campus de Conclusão do Curso.
Canais de prestação
Caso o sistema esteja disponível, entrar em contato com o Setor de Emissão e Registro de Diplomas do IFMT, através do e-mail emissao.diploma@ifmt.edu.br
Documentação
Comprovante pagamento GRU
Tempo de duração da etapa
Ao concluir o processamento do diploma, o egresso será notificado, por e-mail, que o diploma está pronto para retirada.
Canais de prestação
Campus do IFMT em que o egresso concluiu o curso.
Tempo de duração da etapa
Reitoria - 6536164168 - michelle.gozzi@ifmt.edu.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.