O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você já emitiu o seu diploma no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, pode obter a 2º via do diploma através deste serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
Ter emitido ao menos 1º via do diploma no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar diploma
Nesta etapa você deverá confirmar a solicitação. A opção de selecionar a emissão da 2º só será exibida para os egressos que emitiram ao menos uma única vez do diploma no IFMA. Ao finalizar a solicitação será aberto um processo interno no IFMA e a solicitação encaminhada ao setor de emissão de diploma do Campus de Conclusão do Curso.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Secretaria Acadêmica do Campus de conclusão do curso.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber diploma
Ao concluir o processamento do diploma, o egresso será notificado, por e-mail, que o diploma está pronto para retirada.
Canais de prestação
Presencial :Campus do IFMA em que o egresso concluiu o curso.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis)
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Solicitar diploma
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo de atendimento depende da demanda associado ao Campus de conclusão do curso.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Acadêmica de Conclusão do Curso
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço