O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na emissão de 2ª via de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou de certificado de pós-graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento), ao final do qual o solicitante receberá referido documento, em papel.
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Quem pode utilizar este serviço?
Alunos e alunas que concluíram cursos de Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu) na UFJF
Ter concluído o curso de Pós-Graduação Stricto ou Lato Sensu, na UFJF
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir e Pagar GRU
Emitir GRU de acordo com o disposto no site e pagar a guia.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para cdara@ufjf.br ou atendimento presencial na Central de Atendimento.
Custos
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Taxa definida pelo CDARAR$ 115,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar 2ª via do diploma/certificado
Preencher formulário para solicitar 2ª via do diploma/certificado.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para cdara@ufjf.br ou atendimento presencial na Central de Atendimento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de pagamento da taxa.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) útil(eis) -
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Emitir e Pagar GRU
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocdara@ufjf.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Juiz de Fora . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://www.semesp.org.br/legislacao/resolucao-cneces-no-7-de-11-de-dezembro-de-2017/
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=85591-rces001-18&category_slug=abril-2018-pdf&Itemid=30192
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço