O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obtenção da 2ª via do diploma quando comprovar, por documento público, o seu extravio ou destruição.
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Quem pode utilizar este serviço?
Egressos(as) de cursos de graduação ofertados pela UFCG, que comprovem o extravio ou destruição do diploma.
O diploma extraviado deve ter sido expedido após o desmembramento da UFPB (09/04/2002) e ter sido expedido até o dia 31 de dezembro de 2021 em formato físico.
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Etapas para a realização deste serviço
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Abrir processo SEI
Preencher requerimento com o tipo de processo 2ª via do diploma, justificando a a necessidade do documento solicitado.
Encaminhar o processo para o setor de diplomas da Pró-Reitoria de Ensino (Divisão de Diplomas).
Canais de prestação
Web :Sistema SEI: https://sei.ufcg.edu.br/
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
cópia da carteira de identidade
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certidão de nascimento ou casamento
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certidão de ocorrência policial
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comprovante do pagamento da taxa
Custos
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TaxaR$ 30,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar diploma digital
Após constatar a emissão do seu diploma no processo SEI do passo anterior, o egresso pode acessar o sistema acadêmico para consultar seu diploma.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Abrir processo SEI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoApós o encaminhamento de toda a documentação necessária e o pagamento da taxa, o prazo segue o determinado na Portaria MEC nº 1095, qual seja, 60 dias para expedição e mais 60 dias para registro do diploma.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-Reitoria de Ensino - PRE
e-mail: secretaria.pre@setor.ufcg.edu.br
telefone: (83) 2101-1525 (whatsapp)/ 2101-1073Coordenação de Controle Acadêmico - COORDCA
e-mail: cca.pre@setor.ufcg.edu.br
telefone: (83) 2101-1525 (whatsapp) / 2101-1074Divisão de Diplomas - DDIPLO
e-mail: diplomas.pre@setor.ufcg.edu.br
telefone: (83) 2101-1619 (whatsapp) / 2101-1075
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Campina Grande . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço