O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço refere-se à negociação de Acordo de Leniência entre o Cade e empresas ou indivíduos que participam ou que participaram de um cartel ou de outra prática anticoncorrencial. Este instrumento está disponível apenas ao primeiro agente
infrator a reportar a conduta anticompetitiva ao Cade. O signatário do Acordo de Leniência deve se comprometer a cessar a conduta ilegal, a denunciar e confessar a participação na prática da infração à ordem econômica, bem como a cooperar com as
investigações, em troca de benefícios na esfera administrativa e criminal. Na esfera administrativa o signatário será beneficiado com a extinção da ação punitiva da administração pública ou com a redução de um a dois terços das penas administrativas
aplicáveis. Já na esfera criminal, a celebração de Acordo de Leniência determina a suspensão do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao signatário no que tange aos crimes contra a ordem econômica tipificados na Lei de
Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137/1990), e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel.Cumprido o Acordo de Leniência, extingue-se automaticamente a punibilidade desses crimes. -
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas ou indivíduos que participam ou que participaram de um cartel ou de outra prática anticoncorrencial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer acordo
Comunicar o interesse em propor Acordo de Leniência Antitruste
Canais de prestação
Presencial :Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano - Cep: 70770-504 - Brasília/DF
Tempo estimado de espera : Até 7 dia(s) útil(eis)
Web :Postal :Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano - Cep: 70770-504 - Brasília/DF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar evidências
Apresentar informações e documentos que comprovem a infração noticiada para negociação do Acordo de Leniência Antitruste.
Canais de prestação
Presencial :Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano - Cep: 70770-504 - Brasília/DF
Tempo estimado de espera : Até 7 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Assinar o Acordo de Leniência Antitruste
Para modelo do acordo, clique aqui
Canais de prestação
Presencial :Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano - Cep: 70770-504 - Brasília/DF
Tempo estimado de espera : Até 7 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acordo de Leniência Antitruste
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer acordo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: leniencia@cade.gov.br
Telefone: +55 61 3221-8563
Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço