O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Requerimento que pleiteia a mudança no regime de aproveitamento mineral. O requerimento implicará na abertura de novo processo de requerimento de alvará de pesquisa, de registro de licença ou de permissão de lavra garimpeira, conforme o caso.
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Quem pode utilizar este serviço?
Requerente e/ou Titulares de direitos minerais.
Titular de direito minerário.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher requerimento
O preenchimento do requerimento é o primeiro passo para o usuário/cidadão realizar a sua solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pagar emolumento
Após gravar seu requerimento o usuário/cidadão deverá emitir boleto para pagamento na rede bancária.
Canais de prestação
Web :Custos
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REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA (E MUDANÇA DE REGIME PARA PLG)R$ 188,48
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolizar
O usuário/cidadão cadastrado no gov.br acessa o Protocolo Digital da ANM e protocoliza o requerimento e os documentos exigidos nesta etapa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Do Regime de Autorização para o de PLG
I - em se tratando de pessoa física, comprovação da nacionalidade brasileira, ou, tratando-se de pessoa jurídica, comprovação de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio de sua sede e do CNPJ;
II – licença específica expedida pela autoridade administrativa competente do(s) município(s) de situação da área requerida; -
III - declaração de ser o requerente proprietário de parte ou da totalidade do solo e/ou instrumento de autorização do(s) proprietário(s) para lavrar a substância mineral indicada no requerimento em sua propriedade ou assentimento da pessoa jurídica de direito público, quando a esta pertencer parte ou a totalidade dos imóveis, excetuando-se as áreas em leito de rio;IV – memorial descritivo e planta de situação da área objetivada
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V - anotação de responsabilidade técnica – ART do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação;VI – plano de aproveitamento econômico, assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado de ART, quando o empreendimento envolver desmonte com uso de explosivos ou operação de unidade de beneficiamento mineral, inclusive instalações de cominuição, excetuando-se peneiramento na produção de agregados;
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VII - procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo requerente; eVIII - prova de recolhimento dos respectivos emolumentos
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A empresa dispensada da apresentação de plano de aproveitamento econômico ficará obrigada a apresentar memorial explicativo das atividades de produção mineral, assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica, contendo, no mínimo, o método de produção mineral a ser adotado, suas operações unitárias e auxiliares
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Poderá ser exigido do requerente, em outros casos, a juízo do ANM plano de aproveitamento econômico assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado de ART.Situando-se a área pretendida em mais de um município, deverão ser apresentadas as licenças emanadas de cada um dos respectivos municípios.
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A mudança de regime ficará condicionada:– à ausência de débitos relativos a emolumentos, taxa anual por hectare, multas, custeio de vistoria, serviços administrativos e quitação de eventuais parcelamentos, todos relativos ao processo minerário objeto do requerimento de mudança de regime;– à ausência de débito de CFEM inscrito em dívida ativa relativo ao processo objeto da mudança de regime, e– à adequação da área ao máximo permitido pelo regime de aproveitamento objetivado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço