O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Tem como finalidade poder fazer a mudança de Categoria de Registro das aeronaves civis. As aeronaves civis são agrupadas em Categorias para fins de processamento, fiscalização e expedição de certificados. As categorias associam-se à destinação do uso da aeronave.
No caso de mudanças de categoria para TPR, TPN ou TPX, a mudança está associada a um processo de inclusão desta aeronave às Especificações Operativas (EO) de uma empresa aérea.
No caso de mudanças para a categoria PIN e PRI, a mudança está associada à vinculação da aeronave a um operador aéreo que seja uma escola de aviação civil, clubes e aeroclubes.
A categoria SAE é reservada às aeronaves empregadas na prestação de serviço aéreo especializado por empresas aéreas previamente autorizadas pela ANAC.
Para mais informações, consulte a página do Rab Digital.
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietário ou operador de aeronave, ou representante legal destes, mediante procuração.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o registro da mudança de categoria
O solicitante deverá solicitar a mudança de Categoria de Registro das aeronaves civis por meio do sistema RAB Digital.
Para acessar o sistema, é necessário possuir login no Gov.br.
Canais de prestação
Web :O solicitante deve acessar o sistema RAB Digital. Para acessar o sistema, basta clicar no botão Iniciar desta página e logar com a conta Gov.br.
Para visualizar as orientações sobre como solicitar o serviço no sistema, clique aqui.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia Simples de RG e CPF das partes
Se Solicitante for Representante Legal (procurador)-
Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro. No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)
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Se a procuração for outorgada por empresa estrangeira, no Exterior, ela deverá conter visto consular ou apostilamento, além de ser traduzida por tradutor público juramentado. (Original ou Cópia autenticada)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar processamento e registro
A ANAC analisa a solicitação baseada nas informações e documentos apresentados no RAB Digital e nos dados da base. Em seguida, conforme avaliação, promove as alterações de categorias solicitadas.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo SEI, por meio do número do processo SEI aberto ao finalizar o pedido no RAB digital; pelo RAB digital, no link que há na página de Gerenciamento dos Pedidos; e pelo RAB online, após cadastro do registro no SACI.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Solicitar o registro da mudança de categoria
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço