O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Disposição de cais, pátios, armazéns, canais navegáveis, Terminal de Passageiros, entre outras infraestruturas, estabelecendo um ambiente propício à transição de cargas oriundas de diversos modais com o transporte marítimo ou vice-versa, fazendo cumprir o conjunto normativo nacional, de forma a garantir as movimentações com praticidade, eficiência e economia.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Exportadores, importadores e a sociedade em geral.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar o serviço à CODERN
- Solicitar acesso ao porto junto ao agência/operador marítimo; a agência/operador marítimo encaminhará à Gerência de Operações - GEOPER a solicitação de acesso, na janela de tempo requerida. A GEOPER analisará a solicitação, respeitando a prioridade da mercadoria e a quantidade de veículos solicitados para comporem a janela de tempo, nessa ordem.
Canais de prestação
Web :No site www.codern.com.br está disponível o Regulamento do Porto de Natal, onde constam informações sobre como utilizar o acesso terrestre e marítimo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar o serviço à CODERN
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA E SUPORTE OPERACIONAL (GEOPER)
Odson Juvenal da Silva
Fone.: (84) 4005-5333
geoper@codern.com.br
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio Grande do Norte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço