O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Movimentar Analista em Tecnologia da Informação
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Quem pode utilizar este serviço?
- (Cidadãos/ empresas/ órgãos e entidades públicos/ outras entidades - ONGs, cooperativas etc.). Inserir resposta (Ex. Empresas concessionárias de rodovias)
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar movimentação de ATI
O gestor da unidade SISP solicita a movimentação do ATI, indicando as competências necessárias para o trabalho e a função a ser ocupada, quando aplicada.
Canais de prestação
Web :Solicite aqui
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Consulta SINC em caso de proposta para ocupação de FCE e CCE superior a 1.10, 2.10 e 3.10
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
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Analisar pedido de movimentação de ATI
O analista da SGD avalia o pedido para verificar sua conformidade e, estando correto, encaminha-o para a ciência do ATI envolvido, solicitando a complementação da documentação necessária.
Canais de prestação
Web :Acompanhar solicitação
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
Dar ciência na movimentação
O ATI selecionado pelo gestor na etapa inicial deve dar ciência na movimentação, além de anexar o currículo e anuência da chefia atual.
Canais de prestação
Web :Dar ciência na movimentação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- currículo e anuência da chefia atual
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
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Realizar movimentação do ATI
O analista da SGD analisará toda a documentação enviada e, se estiver correta, dará prosseguimento à movimentação do ATI para o órgão solicitado.
Canais de prestação
Web :- Acompanhar aqui
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis)
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Solicitar movimentação de ATI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Cggov-sgd@gestao.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei 8112/90
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço