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Disponibilização de bancadas, instrumentação, ferramentas e acessórios para montagem e testes de equipamentos eletrônicos, potencialmente aqueles com qualificação espacial, no interior de salas limpas classe 100.000 com temperatura e umidade controladas nas instalações do Laboratório de Desenvolvimento de Subsistemas Espaciais Ópticos e Eletrônicos (LDSE) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
O INPE dispõe de infraestrutura de laboratórios equipados com instrumentação específica para dar apoio às atividades de desenvolvimento e possui Salas Limpas de classe 100.000 destinadas à fabricação de equipamentos com nível de qualificação espacial. A área de Salas Limpas de classe 100.000 é destinada à montagem e testes de placas e módulos eletrônicos, além da integração e testes de equipamentos e subsistemas espaciais. O setor é composto de três salas de fabricação e uma sala de almoxarifado onde são armazenados os componentes e materiais qualificados.
Os principais usuários da área limpa são os programas de satélites do Instituto, além de empresas e instituições nacionais participantes dos projetos espaciais brasileiros.
Órgãos e entidades públicas, empresas nacionais e instituições públicas, estatais e privadas.
O requisitante deverá solicitar ao INPE a realização da atividade que utilizará as salas limpas classe 100.000. A solicitação será analisada e poderá ser atendida ou não, dependendo de avaliação que levará em conta fatores como a disponibilidade de recursos humanos e laboratoriais e o alinhamento da demanda com a capacidade técnica do Instituto.
O resultado dessa etapa será o aceite ou não, com as devidas justificativas, sobre a viabilidade e disponibilidade para o atendimento da demanda.
Canais de prestação
(12)3208-6222
Documentação
Deve-se enviar um ofício ao INPE solicitando o serviço, com a descrição da atividade demandada, os recursos materiais necessários, estimativa inicial de duração da tarefa e, se já disponível, um plano geral das atividades – a ser refinado a partir da resposta a ser dada pelo Instituto a esta etapa.
Custos
Tempo de duração da etapa
A partir de uma resposta positiva do INPE, será realizado um planejamento para sua execução. Representante(s) da Divisão de Eletrônica Espacial e Computação (DIEEC) serão indicados para reuniões técnicas com o requisitante, para esclarecer a demanda e determinar, detalhadamente, os equipamentos, insumos e pessoal necessário ao teste, bem como sua duração.
O resultado dessa etapa será um plano geral de execução da atividade e o levantamento dos custos associados.
Canais de prestação
Documentação
Plano geral de atividades.
Custos
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa serão executadas as atividades planejadas na etapa anterior.
A execução das atividades e seus resultados serão responsabilidade do requisitante, cabendo ao INPE a disponibilização do espaço, pessoal e recursos acordados em etapa anterior.
Canais de prestação
O solicitante e equipe devem permanecer nas instalações do Instituto durante o período estabelecido no Plano geral de atividades.
Endereço:
Divisão de Eletrônica Espacial e Computação - DIEEC / Prédio Sensores
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE
Avenida dos Astronautas, 1.758 - Jd. Granja - CEP 12227-010
São José dos Campos - SP - Brasil
Documentação
Quando necessário para estimativa de viabilidade técnica e duração das atividades, será solicitada documentação técnica referente aos equipamentos eletrônicos a serem submetidos às atividades de montagem e testes, bem como outros sistemas e equipamentos do requisitante, a serem instalados nas salas limpas.
Custos
Tempo de duração da etapa
Variável, a depender da atividade solicitada e prontidão do solicitante.
Salvo pelo planejamento e suporte operacional, não se alocarão recursos humanos do Instituto a título de consultoria técnica, nessa modalidade de serviço.
O interessado poderá em caso de dúvidas entrar em contato diretamente pelo e-mail: dieec@inpe.br ou pelo telefone: 12 3208-6222.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.