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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Envio de dosímetro individual ao trabalhador ocupacionalmente exposto a radiações ionizantes, uso deste dosímetro pelo trabalhador durante um mês, devolução e avaliação dos dosímetros. Após isto, é emitido um relatório de doses que é enviado ao contratante do serviço, seja empresa ou profissional. O processo se repete mensalmente.
Pessoas jurídicas cujas atividades impliquem na exposição de trabalhadores a radiação ionizante.
Solicitação de início da prestação do serviço. A partir deste momento, o serviço passa a ser prestado continuamente em uma base mensal, sem interação com o usuário dos dosímetros, até que seu cancelamento seja solicitado.
Canais de prestação
Documentação
Solicitação de Dosímetro Pessoal assinada pelo responável pela proteção radiológica da instituição da que solicita.
Tempo de duração da etapa
Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000