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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Prestação de serviços de monitoração individual externa de corpo inteiro de trabalhadores expostos a radiações ionizantes em razão de suas atividades profissionais, por meio do uso de dosímetros individuais avaliados mensalmente. O serviço é prestado por solicitação e contrato, sendo que o solicitante deve estar legalmente autorizado a utilizar fontes de radiações ou a estar exposto a elas.
Pessoas jurídicas cujas atividades estejam relacionadas ao uso e exposição de seus trabalhadores a radiaçõesionizantes, como centros de pesquisa, universidades, indústrias, clínicas e hospitais.
Canais de prestação
Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN - Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Campus da UFMG - Pampulha - CEP 31270-901, Belo Horizonte - MG, Brasil
(31) 3439-9413 / 9445
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Endereço da Instituição requisitante
Documentação
Autorização assinada pelo setor/serviço de radioproteção da instituição onde o indivíduo a ser monitorado trabalha.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN - Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Campus da UFMG - Pampulha - CEP 31270-901
Belo Horizonte - MG, Brasil
Documentação
Documentação em comum para todos os casos.
Dosímetro.
Tempo de duração da etapa
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear
ldi@cdtn.br
+55 31 3439-9413 / 9445
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000