O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As empresas podem solicitar alterações operacionais para ajustar a operação decorrente de alterações de demanda ou para reorganizar o atendimento, conforme Resoluções nºs 4.770/2015 e 5.285/2017.
São modificações que não alteram os mercados operados pelas empresas, mas permitem uma nova forma de atendê-los. Exitem diversas modificações possíveis: Implantação de linha interestadual, Implantação de seção interestadual, Ajuste de itinerário, Alteração de tipo de serviço, Alteração de quadro de horários, Solicitar Operação Conjunta com serviços Intermunicipais, Solicitar operação simultânea de serviços interestaduais, Solicitar Paralisação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais, Solicitar Paralisação de Operação Simultânea de Serviços Interestaduais, Supressão de Linha Interestadual, Supressão de Seção Interestadual, Supressão de Terminal Adicional, Viagem Direta e Semidireta e Utilizar veículos de terceiro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03)
A empresa deve ter possuir autorização administrativa para operar os mercados envolvidos na modificação operacional e a documentação deve ser aprovada.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar modificação operacional
Consultar Instruções modificações operacionais e de mercados
Quando não existir sistema específico para realizar a modificação operacional desejada deve-se enviar pedido à ANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT ou por meio de Peticionamento eletrônico.
Canais de prestação
Postal :Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, Endereços da ANTT
Presencial :Protocolar documentação em um dos endereços da ANTT,
Endereços da ANTTTempo estimado de espera : Até 7 dia(s) corrido(s)
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia de identificação do representante da empresa(RG, passaporte ou outro documento).
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Documento que comprove poder para representar a empresa cedente: Contrato social (no caso de sócios) ou procuração e contrato social (no caso de procurador). Ou, no caso de Peticionamento eletrônico, cadastro no SEI-ANTT;
Ajuste de ItinerárioAlteração de Esquema OperacionalAlteração de Tipo de ServiçoAlteração de quadro de horários com redução de frequência ou modificação operacional associadaAlteração de quadro de horários sem redução de frequência ou modificação operacional associada-
Para alteração de quadro de horários não há necessidade de envio de documentação exceto nos casos de alteração de quadro de horário a ser realizada simultaneamente a alguma alteração operacional requerida pela empresa. Nos demais casos deve-se utilizar o sistema SGP web
Implantação de Linha-
Requerimento para Implantação de Linha acompanhado dos documentos complementares nele especificados.
Implantação de Seção-
Requerimento para Implantação de Seção acompanhado dos documentos complementares nele especificados.
Implantação de Terminal AdicionalSolicitação de Operação Conjunta com Serviços IntermunicipaisSolicitação de Operação Simultânea de Serviços InterestaduaisSolicitar Paralisação de Operação Conjunta com Serviços IntermunicipaisSolicitar Paralisação de Operação Simultânea de Serviços InterestaduaisSupressão de Linha-
Requerimento para Supressão de Linha acompanhado dos documentos complementares nele especificados.
Supressão de Seção-
Requerimento para Supressão de Seção acompanhado dos documentos complementares nele especificados.
Supressão de terminal adicionalUtilizar Veiculos de TerceiroViagem Direta e SemidiretaTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar publicação
Esta etapa é realizada somente para os serviços Implantação de linha interestadual, Implantação de seção interestadual, Supressão de Linha e Supressão de Seção. O processo é encaminhado à Diretoria da ANTT para análise e publicação. Após publicação a empresa deve iniciar a operação em até 30 dias da publicação. Caso não haja manifestação da empresa requerendo iniciar a operação antes do prazo previsto a alteração será ativada no trigésimo dia.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Iniciar operações
Empresa inicia o atendimento do serviço com as modificações solicitadas.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar modificação operacional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs serviços listados se tratam de atividades com os seguintes níveis de risco:
- Risco de Nível II: implica a adoção de procedimentos administrativos simplificados para as solicitações de atos públicos de liberação de atividades econômicas, cuja autorização é feita no momento em que os documentos exigidos são apresentados;
- Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão da documentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.
O prazo para Aprovação Tácita de cada serviço pode ser consultado na Resolução nº 5.908/2020
Alteração de quadro de horários
Nível de Risco II
Automático (se solicitado pelo SGP-WEB)
Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros
Nível de Risco III
15 (quinze) dias úteis
Implantação de linha interestadual
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Implantação de seção interestadual
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Ajuste de itinerário
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Alteração de tipo de serviço
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Solicitar Operação Conjunta com serviços Intermunicipais
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Solicitar operação simultânea de serviços interestaduais
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Solicitar Paralisação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Supressão de Linha Interestadual
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Supressão de Seção Interestadual
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Supressão de Terminal Adicional
Nível de Risco II
Automático
Viagem Direta e Semidireta
Nível de Risco III
25 (vinte e cinco) dias
Utilizar veículos de terceiro
Nível de Risco III
15 (quinze) dias
Obter autorização para paralisar atendimento de mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros
Nível de Risco III
120 (cento e vinte) dias
Implantação e Supressão de Serviço Diferenciado
Nível de Risco II
Automático (se solicitado pelo sistema SGP-WEB)
Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros em regime de autorização
Nível de Risco III
15 (quinze) dias úteis
Implantação de Terminal Adicional
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Alteração de Pontos de Parada, Apoio e Terminais
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatogeope@antt.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço