O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O transportador devidamente inscrito no RNTRC pode gerenciar a sua frota de veículos automotores de cargas e implementos rodoviários junto ao cadastro para poder utilizá-los no exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Nível de Risco II
A solicitação é aprovada em tempo real após a finalização do pedido com sucesso, não havendo impedimentos apontados pelo sistema
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Quem pode utilizar este serviço?
Transportador Autônomo de Cargas - TAC (pessoa física)
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (pessoa jurídica)
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC (pessoa jurídica)
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Etapas para a realização deste serviço
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Gerenciar frota no RNTRC Digital
Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.
Acesse a opção do menu Transportador > Gerenciamento de frota
Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.
Todos os serviços prestados pelo RNTRC Digital são gratuitos
Canais de prestação
Web :RNTRC Digital (https://rntrcdigital.antt.gov.br)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CRLV atualizado junto ao Detran e Denatran (caso as informações estejam desatualizadas, o sistema informará um erro).
A propriedade do veículo pelo transportador será verificada junto ao Denatran pelo CPF/CNPJ.
Se o transportador não for o proprietário do veículo, então o proprietário deverá realizar o login no RNTRC Digital e cadastrar um contrato de cessão de posse no sistema. Acesse a opção do menu Arrendamento > Contratos ativos > Novo
Conta gov.br verificada-
Conta gov.br verificada com um dos selos abaixo:
(Recomendado) Selo Validação Facial
Selo Internet Banking
Selo Internet Banking (Banco do Brasil)
Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:
Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica
Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Gerenciar frota no RNTRC Digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoO transportador, ou seu procurador, poderão comparecer a um ponto de atendimento credenciado para entregar a documentação e realizar o serviço.
O serviço no ponto de atendimento não é gratuito e pode demorar até três dias.
A lista de pontos de atendimento esta disponível em
De acordo com a Resolução ANTT nº 5.908, de 2020, esta atividade é classificada com Risco de Nível II; contudo, uma vez demonstrados os requisitos exigidos, a aprovação é automática.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA modificação de frota não enseja alteração na validade do Certificado do RNTRC
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA modificação de frota não altera a validade do Certificado RNTRC
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço